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26 DE NOVEMBRO DE 2016

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Pausa.

Podemos prosseguir, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Paulo Sá, esta proposta, a 341-C, foi distribuída na quarta-feira.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, poderia indicar-nos novamente qual é a proposta?

A Sr.ª Presidente: — É a proposta 341-C, do CDS-PP, de substituição da alínea e) do n.º 1 do artigo 72.º do

Código do IRS, constante do artigo 144.º da proposta de lei.

Sr. Deputado João Almeida, trata-se também de um caso de revogação. Apesar de constar do artigo 144.º

da proposta de lei, repete a norma do Código do IRS.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — A proposta em causa não é a que a Sr.ª Presidente acabou de

referir, mas, sim, de substituição do n.º 7 do artigo 72.º.

A Sr.ª Presidente: — A proposta de substituição que tenho aqui referenciada para votar deu entrada no dia

23 de novembro de 2016, às 15 horas e 42 minutos, subscrita pelos Deputados do CDS-PP. É uma proposta de

alteração do artigo 72.º, designadamente promove a eliminação da alínea e) do n.º 1 do artigo 72.º.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, estamos a falar da mesma proposta.

Houve uma atualização, que é uma questão meramente logística. O n.º 7 é um número que está revogado

no artigo 72.º do Código do IRS (CIRS). Portanto, nós e os outros grupos parlamentares que fizeram propostas

aproveitámos esse n.º 7 para introduzir inovações.

Depois, do ponto de vista da legística, verificámos que seria mais correto fazê-lo noutro número do mesmo

artigo e entregámos uma proposta de substituição com essa opção de substituir noutro número do mesmo artigo,

mantendo o n.º 7 revogado como está atualmente no CIRS.

Todavia, o conteúdo material é exatamente o mesmo. E, já agora, posso referi-lo, porque é mais fácil para

todos poderem votar. O conteúdo material da norma é a redução da taxa liberatória dos rendimentos prediais

de 28% para 25%.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado João Almeida.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, quero só fazer uma confirmação.

De facto, temos connosco essas duas propostas. Uma delas altera o n.º 7 e a segunda, que substituiu a

primeira, altera o artigo 72.º, eliminando a alínea e) do n.º 1 e alterando a alínea c) do n.º 2, é a proposta 341-

C.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É isso mesmo.

A Sr.ª Presidente: — Não deve contar com a primeira, na medida em que foi substituída pela segunda, ou

seja, a presente proposta 341-C vem substituir a primeira.

Pausa.

Portanto, Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 341-C, apresentada pelo CDS-PP, que elimina a

alínea e) do n.º 1 e altera a alínea c) do n.º 2 do artigo 72.º do CIRS, constante do artigo 144.º da proposta de

lei.