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26 DE NOVEMBRO DE 2016

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 184-C, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um novo n.º 3 ao

artigo 43.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 173-C, apresentada pelo BE, na parte que emenda o n.º 5 do artigo 43.º do Código

do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 286-C, do CDS-PP, de substituição do artigo 55.º do Código do IRS.

Sr. Deputado Paulo Sá, tem a palavra.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, tenho uma dúvida: na proposta de lei não há alteração ao artigo

55.º. Portanto, esta é uma proposta de substituição do próprio artigo 55.º do Código do IRS.

A Sr.ª Presidente: — É uma proposta de revogação do artigo 55.º.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, é uma proposta de eliminação ou de revogação?

A Sr.ª Presidente: — Não é de eliminação, é de revogação.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — É de revogação da norma do Código do IRS.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, é de revogação. Algumas propostas de substituição ou de alteração

apresentadas vêm com a referência «eliminação». Mas, tratando-se de um diploma em vigor, jurídica ou

tecnicamente a eliminação corresponde a uma revogação.

É verdade que no guião consta já, em alguns casos, a palavra «revogação», noutros casos não está. Neste

caso concreto, trata-se de uma revogação.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, a minha dúvida foi apenas porque se utiliza a expressão «eliminar»

quando se trata de eliminar normas constantes da proposta de lei do Orçamento do Estado e utiliza-se a

expressão «revogar» quando se refere a diplomas que estão em vigor.

Como se faz referência a uma eliminação, ficou, então, esclarecida a minha dúvida e percebemos qual é a

intenção do CDS neste ponto.

A Sr.ª Presidente: — Exatamente. Aliás, este ponto serve para várias outras propostas de alteração ou de

substituição que vêm dos grupos parlamentares com a expressão «eliminação». Quando referem «eliminação»

mas incidem sobre uma norma que está em vigor, depois, naturalmente, serão convalidadas na revogação.

No guião de votações, nem todos os casos apresentam a expressão «substituição», mas, para que fique

claro para todos, no guião vem a expressão «substituição» e na proposta refere «eliminação». Foi por isso que

o Sr. Deputado Paulo Sá levantou a questão. Mas confirma-se que se trata de uma revogação.

Vamos, então, votar a proposta 286-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que substitui o artigo 55.º do

Código do IRS.