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29 DE NOVEMBRO DE 2016

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Vamos votar a proposta 425-C, apresentada pelo PS, de emenda do Mapa I — Reforço de verba, 90 000

000 €.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 426-C, apresentada pelo PS, de emenda do Mapa I — Reforço de verba, 2 700

000 000 €.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 427-C, apresentada pelo PS, de emenda do Mapa I — Reforço de verba,

2 598 280 €.

Uma vez que esta proposta se refere à mesma matéria da proposta 258-C, apresentada pelo CDS-PP, de

aditamento de um artigo 133.º-A — Investimento anual na LUSA – Agência de Notícias de Portugal, S.A.; e da

proposta 109-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 8.º-A — Indemnização compensatória para

a Agência Lusa, há duas possibilidades: não havendo objeções, poderemos fazer a votação conjunta destas

propostas, assumindo que, em redação final, a proposta do Partido Socialista é uma consequência, caso as

propostas de emenda sejam aprovadas, ou, então, pergunto ao BE e ao CDS-PP, autores das outras propostas

que versam sobre esta mesma matéria, se desejam retirar a sua proposta referente à dita matéria, em favor da

proposta já apresentada pelo Partido Socialista.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, parece-me mais prudente prosseguirmos com a votação

e depois fazer-se, já em redação final, este acerto.

O Sr. Presidente (Duarte Pacheco): — Assim sendo, vamos votar primeiro a proposta 109-C, apresentada

pelo BE, de aditamento de um artigo 8.º-A — Indemnização compensatória para a Agência Lusa.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, gostaria de pedir para desagregar a votação dos n.os 1

e 2.

O Sr. Presidente (Duarte Pacheco): — Votamos, então, o n.º 1 da proposta 109-C, apresentada pelo BE, de

aditamento de um artigo 8.º-A — Indemnização compensatória para a Agência Lusa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos, agora, o n.º 2 da proposta 109-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 8.º-A —

Indemnização compensatória para a Agência Lusa.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE e do CDS-PP e votos contra do PS e

do PCP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, reconhecemos o resultado da votação, mas não deixa de ser

estranho que haja um artigo que, no n.º 2 refira que a verba constante no Mapa I, ou no Mapa II, é alterada de

acordo com este artigo, porque, quando queremos alterar, alteramos diretamente os mapas. Havendo propostas

— e será votada já a seguir uma proposta, a 427-C — de alteração ao Mapa I de reforço da mesma verba, não

me parece que faça sentido — mas é a minha opinião — criar no Orçamento um artigo especial que a única

coisa que vai dizer é que «no Mapa tal se vai alterar a verba que, entretanto, já vai ser alterada por outra

proposta». Daí termos votado contra o n.º 2, porque diz algo que é inútil, e termos votado a favor o n.º 1 que

consagra o objetivo, que é o orçamento para a Lusa.