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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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a sua admissão, visto que não se trata de propostas de substituição mas, sim, de novas propostas. Esta será a

primeira coisa a fazer, para, depois, então, podermos proceder à sua votação.

Alguém se opõe à admissão destas propostas novas?

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, podemos considerá-las admitidas.

Assim sendo, e se bem entendo o que está proposto, vamos votar o aditamento de um n.º 2 ao artigo 216.º,

o que significa que, primeiro, temos de votar a base do artigo e, só depois, o aditamento do n.º 2.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa mas o PSD, neste momento, não está em

condições de votar o artigo 216.º.

O Sr. Presidente (Duarte Pacheco): — Então, adiamos para o final, ou seja, para daqui a 5 minutos.

Vamos votar o artigo 217.º — Entrada em vigor.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, há artigos para trás que ficaram por votar.

O Sr. Presidente (Duarte Pacheco): — Sim, mas penso que podemos acabar de votar o artigo 217.º e,

depois, vamos aos restantes.

Vamos votar o artigo 217.º — Entrada em vigor.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Antes de passarmos à votação do artigo 1.º da proposta de lei, podemos, então, ver as votações que ficaram

para trás, para o que peço a ajuda dos serviços, pois não acompanhei em pormenor esta parte dos trabalhos.

Pausa.

Srs. Deputados, a indicação que tenho é a de que foi adiada a votação de três propostas, uma relativa ao

artigo 170.º e duas relativas aos artigos 8.º-A e 133.º-A, que são para votar em conjunto com os mapas, porque

têm a ver com a questão da Lusa, e também o artigo 200.º.

Portanto, se concordarem, vamos começar pelo artigo 170.º — Alteração ao Código do Imposto Único de

Circulação, cuja votação foi adiada na totalidade.

Pausa.

Havendo objeções a uma votação conjunta do artigo, começamos por votar a proposta 432-C, apresentada

pelo PS, que me chegou há minutos, que emenda a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29

de Junho, Código do Imposto Único de Circulação, constante do artigo 170.º — Alteração ao Código do Imposto

Único de Circulação, da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Assim, fica prejudicada a votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho,

contante do artigo 170.º da proposta de lei.

Agora, sim, como não há objeções, podemos votar conjuntamente a Tabela constante do artigo 9.º; a Tabela

constante do n.º 1 do artigo 10.º; a Tabela constante do n.º 2 e o corpo do n.º 2 do artigo 10.º; o n.º 3 do artigo

10.º; as Tabelas constantes do n.º 11; as Tabelas constantes do artigo 12.º; a Tabela constante do artigo 13.º e

os artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, Código do Imposto Único de Circulação, todos