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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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O Sr. Presidente (Duarte Pacheco): — Assim sendo, esta proposta 82-C é aprovada por unanimidade.

Passamos, agora, ao artigo 200.º — Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, constante da proposta de lei.

Pelo que vejo, tendo sido submetida à votação, e rejeitada, a proposta 143-C, apresentada pelo BE, de

eliminação do artigo 200.º, ficou prejudicada a votação da proposta 250-C, apresentada pelo CDS-PP, que era

também de eliminação do artigo 200.º. Assim, votamos agora o n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de

agosto.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, no entanto, tenho já indicação do resultado da votação deste n.º 7

do artigo 46.º agora mencionado.

O Sr. Presidente (Duarte Pacheco): — Não, Sr. Deputado, porque, aparentemente, o Bloco de Esquerda

pediu tempo para refletir sobre esta votação, pelo que terá agora de ser feita a votação do n.º 7 do artigo 46.º

da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, constante do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE e do CDS-PP e votos a favor do PS e

do PCP.

O resto do artigo 200.º — Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, também não havia sido votado. Assim,

vamos proceder agora à votação da proposta 414-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 2 do

artigo 61.º, constante do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do BE e do CDS-PP e

a abstenção do PSD.

Está, assim, prejudicado n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, constante da proposta de lei,

pelo que resta votar o corpo do artigo 200.º — Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do BE e do CDS-PP e

a abstenção do PSD.

Em termos de votação de propostas que haviam sido adiadas, faltam apenas votar todas as referentes à

Lusa. Veremos, em breve, qual o momento ideal para procedermos a estas votações.

Passamos ao artigo 216.º — Prorrogação de efeitos. Além da votação referente ao corpo do artigo, deu

entrada, há pouco, a proposta 433-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 216.º. Esta

votação foi adiada, a pedido do PSD. Pergunto se o PSD já está em condições de fazer esta votação.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, podemos votar este artigo, bem como a proposta de

aditamento apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente (Duarte Pacheco): — Votamos, então, o artigo 216.º — Prorrogação de efeitos, constante

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e a abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 433-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 216.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Passamos, finalmente, ao artigo 1.º — Objeto.