O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

4

tomou, e na qual a Sr.ª Presidente se baseia para não admitir estas novas propostas, possa ser contrariada por

uma maioria simples desta Câmara.

Não sou jurista, não tenho capacidade para argumentar do ponto de vista jurídico, mas a Sr.ª Presidente,

decerto, poderá esclarecer-nos.

No entanto, temos de fazer duas reflexões. Em primeiro lugar, o facto de termos, por razões de agenda do

Parlamento, condicionado em menos um dia o prazo de apreciação e preparação dos guiões causou-nos imenso

constrangimento a todos. Acho que todos temos de ser claros sobre isso.

Porventura, todo o processo deve ser repensado e automatismos não serem aceites sem que a Mesa da

Comissão possa fazer a análise e o guião possa arrumar logo as matérias, por exemplo, como ontem

equacionámos, ou, então, que seja dada a informação à Mesa do Plenário de qualquer proposta que chegue à

Mesa da Comissão, porque hoje constatámos que o Sr. Presidente e a Mesa da Assembleia não sabiam que

havia propostas novas sobre artigos que estavam prontos a ser discutidos.

Portanto, há aqui mecanismos que devem ser melhorados, mas só com o tempo é que aprendemos e vamos

efetuando essas melhorias.

Sobre a questão base, Sr.ª Presidente, gostava de ouvir a sua opinião sobre se a decisão da Conferência de

Líderes pode ser preterida por uma maioria simples da Comissão.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, nos termos do artigo 153.º do Regimento da Assembleia da República,

«o presidente da Comissão Parlamentar competente fixa, no início da discussão na especialidade, os prazos

para entrega de propostas de alteração e para a distribuição do guião de votações, bem como a data de

votações.». Portanto, em bom rigor, em termos regimentais, é o Presidente da Comissão que tem competência

para fixar estes prazos.

Esse prazo foi efetivamente fixado por mim e foi prorrogado por mim, como os Srs. Deputados bem sabem.

Ele foi fixado e, depois, a requerimento de um grupo parlamentar, foi prorrogado por duas horas e meia e,

portanto, foi alargado para que as propostas de alteração pudessem ser apresentadas.

Por isso mesmo, a decisão da Mesa foi, uma vez que houve essa prorrogação de prazo inclusivamente, que

não houvesse, depois, mais nenhuma exceção ao seu cumprimento. Por isso mesmo a Mesa recusou a entrada

destas propostas de alteração.

A decisão é efetivamente da Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, nos termos regimentais, não obstante ser remetida, por mim, à Conferência de Líderes. Contudo,

repito, a deliberação compete, nos termos regimentais, à Presidente da COFMA.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, julgo também que, nos anos anteriores, o calendário

orçamental e o prazo limite para a entrega de propostas de alteração também foi definido na Conferência de

Líderes. Portanto, este argumento vale para este ano mas também vale para os anos anteriores.

Por outro lado, fiquei sem perceber se o PSD e o CDS não estavam de acordo com a entrada e a aceitação

destas propostas. Se a Sr.ª Presidente puser à consideração dos grupos parlamentares, necessariamente eles

terão de se pronunciar; se for uma decisão centrada na Sr.ª Presidente da Comissão, o Grupo Parlamentar do

PS, como disse há pouco, recorre da sua decisão para o plenário da Comissão.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, logo de início, na minha intervenção — não na última, mas na anterior

a essa —, já aceitei esse recurso que o Grupo Parlamentar do PS apresentou relativamente à decisão que tomei.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, eu falo apenas porque o PS referiu o Grupo

Parlamentar do CDS.

Imaginando que haveria consenso, posso confirmar que, de facto, se, no mínimo, tivesse tido a cortesia de

perguntar, não seria o Grupo Parlamentar do CDS, por causa de uma questão regimental ou procedimental, a