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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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Aquele que é o histórico nesta Casa é que o Governo pede autorizações legislativas, mas os Deputados não

têm a iniciativa de conceder autorização legislativa ao Governo.

Nestes termos, solicito à Sr.ª Presidente que possa dar a opinião da mesa sobre esta matéria.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, vou verificar.

Pausa.

Efetivamente, trata-se de uma autorização legislativa ao Governo: fica o Governo autorizado a legislar. A

iniciativa legislativa para leis de autorização legislativa é exclusivamente do Governo, pelo que esta proposta

não pode ser votada.

A Sr.ª HortenseMartins (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, está a referir-se à proposta 302-C, do

Partido Socialista?

A Sr.ª Presidente: — Sim.

A Sr.ª HortenseMartins (PS): — O que se passa com a proposta? Está a ser apreciada, em vez de ser

votada?

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, esta proposta de aditamento confere ao Governo uma autorização para

aprovar, em 2018, um regime geral das taxas e emolumentos das instituições de ensino superior público, que

estabeleça critérios objetivos na fixação de valores a cobrar pela prática de atos ou serviços académicos, etc.

Isto significa que, com a aprovação desta norma, a Assembleia da República está a conferir uma autorização

legislativa ao Governo. Ora, a iniciativa para leis de autorização legislativa é da competência exclusiva do

Governo.

O Sr. FernandoRochaAndrade (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. FernandoRochaAndrade (PS): — Sr.ª Presidente, concordando eu que essa é uma leitura possível

da Constituição, relembro que, nos anos 90, o, à época, Deputado Lobo Xavier entendia que era possível que

os Deputados o fizessem na discussão orçamental e creio também, mas posso estar enganado, que há inúmeros

exemplos de autorizações legislativas introduzidas em sede de especialidade, por iniciativa dos grupos

parlamentares.

Portanto, se a mesa sustenta essa interpretação, creio que não é, contudo, aquela que tem vigorado nas

últimas décadas nesta matéria.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, vou fazer essa verificação e depois informarei das conclusões a que

chegámos. Peço, então, para ser adiada a votação desta proposta.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 89-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 161.º-D —

Fundo de emergência para a seca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação da proposta 129-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 161.º-D —

Beneficiação da estrada nacional n.º 223.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.