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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, em conversas até informais com a Sr.ª Deputada Cecília

Meireles, é verdade que, durante muitos anos, essas propostas eram apresentadas, até que houve o

entendimento de que era verdadeiramente impossível fazê-lo. Aliás, estou a recordar-me do nosso colega Luís

Marques Guedes que, em relação a essa questão, foi muito perentório quer como Deputado quer noutras

funções e tivemos de encontrar outra forma, como, por exemplo, a de sugerir que o Governo apresentasse na

Assembleia da República… Na prática, era uma recomendação, mais na linha de um projeto de resolução do

que propriamente de um pedido de autorização legislativa.

Não sou jurista, não me atrevo a entrar nesse debate do ponto de vista jurídico, mas toda a informação que

tenho por parte de juristas de diversas bancadas é a de que, de facto, não é constitucional os Deputados

apresentarem essas propostas, independentemente de alguém já o ter feito, o que não significa que passe a ser

legal.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, acho que não vale a pena perdermos muito tempo

com este assunto.

Gostava só que ficasse assente o seguinte: já vi ter-se esta discussão muitas vezes, há opiniões para vários

sentidos e a minha opinião jurídica é a de que não é possível, mas acho defensável o oposto.

Porém, o que é importante que fique claro é que, se hoje adotamos esta opção, então, a partir de agora,

torna-se absolutamente legítimo fazer outras propostas com base neste pressuposto e com esta parte

deliberativa. O que não seria aceitável era que esta proposta fosse hoje votada e depois, se algum grupo

parlamentar vier apresentar projetos de lei com este conteúdo, esta questão seja levantada.

Se aceitamos isto agora, passa a ser possível sempre. Se for assim, muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, se esta proposta for admitida, é em razão dos precedentes e não da

convicção da mesa sobre a questão jurídica.

A mesa irá apreciar a questão e voltaremos a este assunto no final do debate de hoje ou amanhã, depois de

uma apreciação apurada.

A informação que me foi dada pelo Sr. Deputado João Galamba — e irei consultar os documentos que

facultou — é a de que isto aconteceu no Orçamento do Estado para 2015.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, permito-me sugerir, embora compreenda que todos os

prazos sejam muito apertados, que os próprios serviços jurídicos do Parlamento — e não estou a falar da 1.ª

Comissão, porque para isso não haveria tempo útil —, que emitem muitas vezes pareceres até para o Sr.

Presidente da Assembleia da República poder fundamentar as suas decisões, pudessem ser consultados sobre

esta matéria e nós, naturalmente, acataremos aquela que for a decisão da mesa, fundamentada juridicamente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, muito obrigada pela sugestão.

Do que necessito é de verificar se há ou não precedentes, porque quanto à interpretação da norma tenho

uma posição firmada. Portanto, irei verificar se há ou não precedentes, irei consultar os precedentes.

Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos com a votação do artigo 162.º — Alteração ao Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Começamos por votar a proposta 74-C, apresentada pelo CDS-PP, que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo

2.º-A do Código do IRS, constante do artigo 162.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 217-C, apresentada pelo PSD, que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º-

A do Código do IRS, constante do artigo 162.º da proposta de lei.