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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 99-C, apresentada pelo CDS-PP, que substitui o artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da Tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 162.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Uma vez que não há objeções, vamos votar, no seu conjunto, a proposta 45-C, apresentada pelo PCP, na

parte em que emenda a Tabela do n.º 1 e na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º-A do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Passamos, agora, à votação da proposta 99-C, apresentada pelo CDS-PP, que substitui o n.º 3 do artigo

68.º-A do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, ainda no âmbito da proposta 99-C, apresentada pelo CDS-PP, será que podemos votar,

conjuntamente, os n.os 4 a 6 do artigo 68.º-A e dos n.os 1 a 5 do artigo 69.º, ambos do Código do IRS?

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar.

Submetidosà votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e

do CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, constante do artigo 162.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 621-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 4 do artigo 70.º do Código

do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

A aprovação desta proposta prejudica a votação do n.º 4 do artigo 70.º do Código do IRS com a redação que

lhe é dada no artigo 162.º da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 256-C1, apresentada pelo PSD, que emenda o n.º 1 do artigo 71.º do

Código do IRS.