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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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87.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, a que se refere o artigo 180.º da proposta de lei; proposta

577-C, do PCP, de aditamento de um artigo 149.º-A (Programa integrado de apoio às vítimas e áreas atingidas

pelos incêndios florestais de 2017, de defesa da floresta contra incêndios, de valorização da agricultura familiar

e do mundo rural e de promoção do desenvolvimento regional); normas do artigo 162.º (Alteração ao Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) da proposta de lei que ainda não foram votadas,

designadamente a proposta 381-C1, do PS, respeitante ao artigo 31.º do Código do IRS; e proposta 302-C, do

PS, de aditamento de um artigo 161.º-C (Regime geral de taxas e emolumentos no ensino superior público) na

sua versão substituída.

São estas as propostas adiadas para o final da reunião de hoje.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações, agora que todos têm o guião de hoje na sua posse.

Vamos votar o artigo 191.º (Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre Veículos) da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 192.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro).

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 1.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),

constante deste artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do BE, votos a favor do PS e do PCP e a

abstenção do CDS-PP.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, pode repetir o resultado desta votação, por favor?

A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O n.º 2 do artigo 1.º do Código do IMI, constante do artigo 192.º da proposta de lei, foi rejeitado, com votos

contra do PSD e do BE, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 117-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 9 do

artigo 11.º-A do Código do IMI, a que se refere o artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Votamos agora a proposta 21-C, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do

Código do IMI, a que se refere o artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP e

do PCP.

Vamos votar a proposta 418-C1, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que emenda a alínea c) do n.º 1 do

artigo 112.º do Código do IMI, a que se refere o artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP e

do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 418-C2, do Bloco de Esquerda, que adita uma alínea d) ao n.º 1 do

artigo 112.º do Código do IMI, a que se refere o artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do BE e a

abstenção do CDS-PP.