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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Fica prejudicada a votação da alínea c) do n.º 3 do artigo 135.º-C do Código do IMI, constante do artigo 192.º

da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 622-C2, do PS, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 3 do artigo 135.º-C do Código

do IMI, constante do artigo 192.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Pergunto se podemos votar, em bloco, o corpo do n.º 3 do artigo 135.º-C, os n.os 5 e 6 do artigo 135.º-D, o

n.º 6 do artigo 135.º-F, os n.os 2, 5 e 6 do artigo 135.º-G, o n.º 1…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mais não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Não?!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, só podemos votar até ao n.º 5 do artigo 135.º-G,

inclusive.

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, vamos votar o corpo do n.º 3 do artigo 135.º-C, os n.os 5 e 6 do artigo

135.º-D, o n.º 6 do artigo 135.º-F, os n.os 2 e 5 do artigo 135.º-G do Código do IMI, constante do artigo 192.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 6 do artigo 135.º-G, isoladamente. Não é assim, Sr.ª Deputada Cecília Meireles?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Por mim, podemos votar tudo até ao fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Então, passamos à votação do n.º 6 do artigo 135.º-G, dos n.os 1 a 4 do artigo 135.º-H

do Código do IMI, constante do artigo 192.º da proposta de lei, e ainda do corpo do artigo 192.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do

PSD e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 193.º — Aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Pergunto se podemos votar em conjunto todos os aditamentos propostos neste artigo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Não, Sr.ª Presidente. Pedimos a autonomização da votação do primeiro

artigo proposto.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, proceder à votação do aditamento do artigo 13.º-A (Informação matricial)

ao Código do IMI, constante do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e as abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Não havendo objeção, vamos votar, conjuntamente, os aditamentos dos artigos 135.º-L (Limites mínimos) e

135.º-M (Correção das opções) ao Código do IMI, constantes do artigo 193.º da proposta de lei, e o corpo do

artigo 193.º da proposta de lei.