O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE NOVEMBRO DE 2017

17

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do

PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, os artigos 194.º e 195.º da proposta de lei?

Pausa.

Como não há objeções, passamos à votação dos artigos 194.º (Disposição interpretativa no âmbito Código

do Imposto Municipal sobre Imóveis) e 195.º (Norma transitória no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre

Imóveis) da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do

PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 189-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 195.º-A (Norma revogatória no

âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 196.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de

Imóveis.

Vamos votar a proposta 402-C, do BE, de emenda da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Código do IMT,

constante do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a

abstenção do PSD.

Segue-se a votação da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IMT, constante do artigo 196.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Srs. Deputados, podemos votar o n.º 1 do artigo 35.º do Código do IMT e o corpo do artigo 196.º da proposta

de lei?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não, Sr.ª Presidente. Votamos primeiro o n.º 1…

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, votamos o n.º 1 do artigo 35.º do Código do IMT, constante do artigo

196.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se a votação do corpo do artigo 196.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 197.º — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.