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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Passamos à votação da proposta 160-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina

Berardo e Sara Madruga da Costa, de emenda do n.º 2 do artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCP, votos a favor da

Deputada do PSD Rubina Berardo e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, uma vez que os n.os 3, 4 e 5 do artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

constantes do artigo 180.º da proposta de lei, são renumerações, vamos tão-só votar o n.º 2 do mesmo artigo

114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 189.º da proposta de lei — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos.

A votação da proposta 590-C, do PCP, foi adiada e será feita, de acordo com a solicitação do Grupo

Parlamentar do PCP, aquando da votação do artigo 51.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, as tabelas A da alínea b) do n.º 1 do

artigo 7.º, B do n.º 2 do artigo 7.º e C do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Veículos, e as alíneas a), b) e

c) do n.º 2 do artigo 25.º do Código do Imposto sobre Veículos, constantes do artigo 189.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 25.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 189.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Não havendo oposição, vamos proceder à votação conjunta dos n.os 3 a 7 do artigo 25.º, da alínea a) do n.º

2 do artigo 45.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Código do Imposto sobre Veículos, constantes do artigo 189.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 590-C, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea e) do n.º 1 do artigo

51.º do Código do Imposto sobre Veículos, a que se refere o artigo 189.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 388-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de emenda do n.º 1 do artigo 52.º

do Código do Imposto sobre Veículos, a que se refere o artigo 189.º da proposta de lei.