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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

8

A alínea c) é a anterior alínea b) e a alínea d) é a anterior alínea c) da legislação atualmente em vigor.

Portanto, o nosso sentido de voto é, obviamente, diferente em relação a alterações que se pretenderam

introduzir.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, porventura não haverá sentido de voto…

Pausa.

Srs. Deputados, efetivamente, vamos votar a partir do n.º 1 do artigo 11.º do Código dos Impostos Especiais

de Consumo. As alíneas c) e d) seriam renumerações e o corpo do n.º 2 e a alínea c) do n.º 8 estão prejudicados

pelas votações de ontem, pela aprovação da proposta relativa à eliminação do imposto sobre os alimentos com

elevado teor de sal.

Pergunto, então, se podemos votar os n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 11.º do Código dos Impostos Especiais

de Consumo, o n.os 1, 2, 4 do artigo 12.º…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, podemos votar todos, com exceção do n.º 4 do artigo

12.º.

A Sr.ª Presidente: — Obrigada, Sr.ª Deputada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, tenho uma dúvida: ontem votámos a alínea b) do artigo 1.º.

Posteriormente, deu-se nota de que ainda não tinha sido discutido em Plenário, portanto, não poderia ser votado.

Assim, na realidade, ainda não votámos formalmente esta alínea b) do artigo 1.º, porque considerou-se que a

votação de ontem não produziu efeitos.

Na realidade, a alínea b) do artigo 1.º não foi votada e tem de o ser. Se o resultado for o mesmo de ontem,

então, sim, o corpo do n.º 2 e a alínea c) do n.º 8 ficam prejudicados e poderemos avançar para as votações

dos artigos seguintes.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a alínea b) está prejudicada em razão da aprovação da proposta 104-

C.

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — Portanto, todas as votações relativas ao artigo 180.º, referidas nesta primeira página

do guião, estão prejudicadas.

Passamos às votações seguintes, as dos n.os 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 11.º do Código dos Impostos Especiais

de Consumo, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 11.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.