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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar primeiro o n.º 1 e o corpo do n.º 2 da proposta 378-C,

que acabei de identificar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e

abstenções do PSD e do PCP.

Passamos agora à votação das alíneas a), b), c), d), e), f), g), h)e i) da mesma proposta.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e do

PCP e a abstenção do PSD.

Entraríamos agora nas votações respeitantes ao artigo 162.º da proposta de lei. No entanto, como este artigo

tem uma proposta de alteração apresentada pelo PS, que, entretanto, solicitou que fosse votada no final das

votações de hoje, deixaremos a votação deste artigo na íntegra para o final.

Passamos, então, à votação da proposta 640-C, apresentada pelo PS, que adita um artigo 162.º-A —

Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar à declaração de rendimentos de imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares relativa ao ano de 2017.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 282-C, apresentada por Os Verdes, que emenda o n.º 2 do artigo 163.º —

Autorização legislativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

As restantes normas deste artigo foram aprovadas ontem, tendo a votação do n.º 2 do artigo 163.º da

proposta de lei ficado prejudicada com a votação que acabámos de fazer.

Vamos agora votar a proposta 190-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que que adita um n.º 5 ao

artigo 167.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 190-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 6 ao artigo 167.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do CDS-PP e votos a favor do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar a alínea c) do artigo 180.º da proposta de lei — a alínea b) já foi votada ontem.

Srs. Deputados, podemos votar até à alínea c) do n.º 8 do artigo 6.º?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, podia lembrar o que é que já está votado?

A Sr.ª Presidente: — Está votada a alínea b) do artigo 1.º do Código dos Impostos Especiais sobre o

Consumo.

Sr.ª Deputada, Cecília Meireles podemos votar até à alínea c) do n.º 8 do artigo 6.º, inclusive?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não, Sr.ª Presidente. Podemos votar a alínea c) e a alínea d) do n.º 1,

porque são renumerações, e, depois, a parte seguinte.