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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 225.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

No âmbito deste artigo, segue-se a votação da proposta 49-C, apresentada pelo PAN. Não havendo

oposição, vamos votar globalmente a proposta 49-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do BE.

Passamos à votação da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do artigo

225.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a alínea a) do n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do

artigo 225.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do

PCP.

Votamos agora a alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do

artigo 225.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD,

do BE e do PCP.

Votamos agora o corpo do n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do artigo

225.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e do

PCP.

Segue-se a votação do corpo do artigo 225.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 226.º — Alteração ao Código de Processo Civil, começando pela votação da proposta

539-C2, apresentada pelo PS, substituída e distribuída hoje, que elimina o n.º 1 do artigo 738.º do Código de

Processo Civil, constante do artigo 226.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Fica assim prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 738.ºdo Código de Processo Civil, constante do artigo

226.º da proposta de lei.

Ainda no âmbito do artigo 226.º da proposta de lei, votamos agora a proposta 539-C1, apresentada pelo PS,

de substituição do n.º 8 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.