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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Acho que, com essa solução, conseguimos resolver o problema, conseguimos aquilo que o PSD, o CDS e

um dos partidos — não sei, talvez o Bloco de Esquerda — que se absteve, pretendem, que é destruir

juridicamente aquela decisão, que entendemos ser ilegal, de revogar a portaria e eliminar desta norma a

segunda parte, porque o efeito é este, vai ser um efeito jurídico mas é um efeito jurídico-administrativo.

Portanto, acho que a conjugação das perguntas e intervenções que aqui fizemos ficaria bem resolvida com

um artigo que terminasse em «30 de dezembro». Com a entrada em vigor desta norma legal, estes três

territórios, imediata e automaticamente, passariam a estar na lista de offshore, o Governo manteria todos os

poderes legais para fazer a coisa bem feita — opinião nossa, que não fez! — e não introduziríamos uma entropia,

que seria desadequada, que era tornar a aprovação da lista em reserva de lei, o que não deve fazer.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, não há qualquer intenção de tornar reserva de lei a

aprovação desta portaria. Há apenas a intenção de que esta decisão, que aprovou uma lista diferente sem a

ilha de Man, Jersey e Uruguai, seja revogada.

A segunda parte é apenas dita para que… Acho que o efeito jurídico da retirada seria automaticamente o de

se retomar a lista anteriormente vigente, mas, para que isso ficasse claro e não se dissesse que o CDS

pretenderia que fosse revogada toda a lista, o que seria um absurdo, é apenas por isso, e só por isso, que há

esta menção, ou seja, para que não haja nenhuma dúvida de que, obviamente, retirando-se esta portaria, passa

a vigorar a portaria anterior. Para que não houvesse essa dúvida, que sei que poderia existir na cabeça de

algumas pessoas, foi tomada esta precaução.

Porém, como é evidente, não há qualquer intenção de coarctar os poderes, tanto mais que este Parlamento

já decidiu alterar, e bem, a legislação no sentido de estabelecer um procedimento claro para esta alteração.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, estou esclarecido quanto à intenção do

proponente.

Quanto à interpretação da Sr.ª Presidente e do Sr. Deputado Leitão Amaro, ela tem o valor que tem para o

elemento histórico e interpretativo e também para a futura apreciação de uma portaria que o Governo

eventualmente possa fazer.

Portanto, estou esclarecido.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar, então, à votação da proposta 227-C…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, antes de prosseguirmos, e aproveitando esta pausa nas votações,

queria corrigir uma votação anterior.

Trata-se da votação referente ao artigo 180.º da proposta de lei — Alteração ao Código dos Impostos

Especiais de Consumo —, nomeadamente da proposta 307-C, que emenda as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2

do artigo 105.º do Código dos IEC.

Relativamente à votação destas alterações, indiquei como sentido de voto a abstenção, mas queria mudar

para voto a favor. Esta mudança altera o resultado da votação, passando a proposta de rejeitada para aprovada.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Qual é o artigo, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — É o artigo 180.º da proposta de lei, referente a alterações ao Código dos Impostos

Especiais de Consumo. Trata-se da proposta 307-C, apresentada pelo PS, que emenda as alíneas a) e b) do

n.º 1 do artigo 105.º do Código dos IEC e do n.º 2 do mesmo artigo.