O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE NOVEMBRO DE 2017

39

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Fica prejudicada a votação das alíneas a), b), c) e do corpo do n.º 8 do artigo 738.º do Código de Processo

Civil, constante do artigo 226.º da proposta de lei.

Segue-se a votação da proposta 539-C2, apresentada pelo PS, que elimina o n.º 9 do artigo 738.º do Código

de Processo Civil, constante do artigo 226.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Fica assim prejudicada a votação do n.º 9 do artigo 738.ºdo Código de Processo Civil, constante do artigo

226.º da proposta de lei.

Votamos, ainda no âmbito da proposta 539-C2, apresentada pelo PS, a eliminação do artigo 773.º do Código

de Processo Civil, constante do artigo 226.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Fica assim prejudicada a votação das restantes normas referentes ao artigo 773.º, pelo que passamos à

votação do corpo do artigo 226.º — Alteração ao Código de Processo Civil.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 48-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 226.º-A.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, neste momento estou perdida na votação.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, no nosso guião de votações aparece primeiro para

votação a proposta 27-C, apresentada pelo PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 27-C foi votada ontem, Srs. Deputados.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, aqui no guião o que se segue é o artigo 226.º?

A Sr.ª Presidente: — Não, Sr. Deputado, estamos nas propostas referentes ao aditamento de um artigo

226.º-A. A proposta 27-C, apresentada pelo PCP, foi votada ontem.

Votamos agora a proposta 48-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 226.º-A — Contribuição

sobre munições de chumbo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 62-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 226.º-A —

Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e com votos a

favor do BE.