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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, queria só um esclarecimento sobre o conteúdo da

afirmação que a Sr.ª Presidente acabou de fazer.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, só lhe peço que tire a garrafa da frente.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Com certeza, Sr.ª Presidente. Garrafa de água, note-se!

Risos.

Queria só que a Sr.ª Presidente me esclarecesse se o entendimento do que acabou de dizer é o de que,

tendo a lei da Assembleia da República recolocado em vigor uma portaria do Governo, o Governo pode alterar

o conteúdo dessa portaria ou se agora ela passou a revestir-se dessa força de lei, uma vez que a pergunta do

Deputado Leitão Amaro era, salvo erro, a de saber se o Governo mantinha ou não todas as competências que

tinha anteriormente de emissão da portaria. Estando agora a portaria repristinada por força de lei, eu não tenho

essa certeza.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, aquilo que esta norma… Aliás, esta questão foi discutida no âmbito da

Comissão de Orçamento e Finanças e, julgo, também em Plenário — aliás, dizem-me que não foi discutida em

Plenário — e estava referenciada na nota técnica que foi elaborada em razão da apresentação pelo CDS-PP de

um projeto de lei. Não é assim, Sr.ª Deputada Cecília Meireles?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sim, Sr.ª Presidente, esta questão foi abundantemente debatida e não

apenas pelo CDS e pelo PSD. Todos os partidos, com exceção do PS, sempre disseram que eram contra esta

decisão do Governo.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, estou a tentar não debater o fundo da questão.

O Sr. Deputado Leitão Amaro fez uma interpelação à mesa no sentido de ser esclarecido se o Governo

mantinha ou não todos os poderes de alteração da portaria. A Sr.ª Presidente respondeu positivamente que o

Governo mantinha todos os seus poderes.

Ora, eu estou a questionar se essa afirmação é correta, ou seja, se, a partir do momento em que uma lei

recoloca em vigor o texto de uma portaria, uma portaria do Governo pode alterar essa portaria que agora está

em vigor por força de uma lei. Foi esta a questão que coloquei.

A Sr.ª Presidente: — Uma portaria não pode alterar…

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Peço a palavra Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, percebo a dúvida do Sr. Deputado Rocha Andrade

que talvez tenha resultado do facto de ter transformado parte da minha intervenção numa pergunta.

Fiz a pergunta sobre se a norma não era de revogação da portaria. Não perguntei à Sr.ª Presidente o que é

que acontecia aos poderes do Governo. Tenho a minha interpretação e não tenho dúvidas nenhumas de que o

efeito jurídico desta norma é apenas um efeito negativo, revogatório de uma portaria concreta, de um ato

concreto, pelo que não formula um juízo de aprovação de qualquer lei.

Provavelmente, a linguagem do CDS — e talvez para resolver isso o CDS até pudesse esclarecê-lo — não

devia ter um intuito explicativo na segunda parte da norma, mas dizer apenas «é revogada a portaria tal», em

vez de querer pronunciar-se, dando dúvida, sobre tornar com força legal uma certa lista marcada no tempo.