O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE NOVEMBRO DE 2017

45

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 29-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo

226.º-C — Encargos decorrentes do apoio judiciário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Votamos, agora, a proposta 532-C3, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 226.º-C — Alteração

à Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos prosseguir, com a votação da proposta 549-C, apresentada pelo PS, de aditamento

de um artigo 226.º-C — Mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta 532-C4, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 226.º-D — Disposição

transitória.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Votamos, agora, a proposta 554-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 226.º-D — Outras

disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 227.º — Alteração ao Código de Processo Penal.

Se não houver objeções, votaremos conjuntamente os n.os 1, 4 e 5 do artigo 185.º do Código do Processo

Penal, constantes do artigo 227.º da proposta de lei, e o corpo do próprio artigo 227.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 414-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 227.º-A — Alteração

ao regime jurídico da avaliação das instituições do ensino superior.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a

abstenção do PCP.

Passamos ao artigo 228.º — Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de

Segurança Social.

Podemos proceder à votação de todo o artigo 228.º da proposta de lei?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não, Sr.ª Presidente. Só até ao n.º 4 do artigo 91.º do Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.