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27 DE NOVEMBRO DE 2018

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para que os grupos parlamentares decidam se as aceitam e se têm condições de as votar de imediato ou se

teremos de as remeter para o final da votação.

No âmbito do subsídio de insularidade para universidades, trata-se das propostas n.os 508-C, do PSD, e 56-

C, do BE, que vêm introduzir, respetivamente, um novo artigo 19.º-A e um novo artigo 40.º-A, o que significa

que seriam votadas aquando da votação do artigo 19.º. Pergunto se algum grupo parlamentar se opõe a que

esta agregação se faça.

Pausa.

Quando entrarmos no artigo 19.º voltarei a perguntar se algum grupo parlamentar se opõe.

O segundo agrupamento, também solicitado pelo BE, reporta às contribuições para subsistemas de saúde.

Trata-se das propostas n.os 57-C, do BE, e 768-C, do PCP, que aditam, respetivamente, um novo artigo 168.º-

A e um novo artigo 16.º-A. Quando entrarmos na votação do artigo 16.º, volto a perguntar aos grupos

parlamentares se se opõem a esta agregação.

Depois, temos uma outra proposta de agregação, apresentada por OsVerdes, no âmbito de um tema já

agregado relativo a contratação de profissionais não docentes na escola pública. Trata-se da proposta 467-C,

de Os Verdes, que reporta a um novo artigo 156.º-A, sobre o reforço de psicólogos escolares. Portanto, é apenas

aditar esta proposta de Os Verdes ao agrupamento de propostas relativas a contratação de profissionais não

docentes da escola pública. Quando chegarmos ao artigo respetivo, voltarei a perguntar se algum grupo

parlamentar se opõe.

Vamos, então, entrar na votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o

Orçamento do Estado para 2019.

As Sr.as e os Srs. Deputados sabem que o artigo 1.º, bem como o artigo 121.º, que reporta à autorização de

endividamento, serão votados no final de todas as outras votações.

Vamos, então, votar conjuntamente os n.os 1 e 2 do artigo 2.º — Valor reforçado.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta de alteração 682-C, cujo proponente é o Grupo Parlamentar do PSD, que

tem como objeto o aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação conjunta dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º — Orçamento Participativo Portugal e Orçamento

Participativo Jovem Portugal, da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do CDS-PP e do

PCP.

Vamos entrar agora na votação do artigo 4.º — Utilização condicionada das dotações orçamentais.

Vamos votar as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º e do corpo do n.º 1 do artigo 4.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos agora votar os n.os 2 e 3 do artigo 4.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.