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27 DE NOVEMBRO DE 2018

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Portanto, acho que esse princípio, o de votar-se em conjunto…

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado João Almeida, aquilo que ficou determinado foi precisamente que seria

a primeira, porque só se faria votação conjunta das propostas que fossem efetivamente idênticas.

Naturalmente, julgo que mesmo a inserção sistémica deve ser decidida pelo Plenário dos Deputados e não

pela DAPLEN e, portanto, temos de cumprir uma regra que se aplique a todas as votações que sejam feitas

desta forma.

Então, neste caso, será a redação do Bloco de Esquerda a permanecer.

Vamos então votar em simultâneo a proposta 43-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que adita a alínea

n) ao n.º 4 do artigo 4.º da proposta de lei, e a proposta 393-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de

uma subalínea ii) na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º — Utilização condicionada das dotações orçamentais.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP

e a abstenção do PSD.

Passamos à votação das subalíneas ii), iii) e iv) da alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos agora votar o corpo da alínea c), do n.º 4, do artigo 4.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Não havendo oposição, segue-se a votação das alíneas d), e), f), g), h), i), j), k), l) e m) do n.º 4 do artigo 4.º

da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar o corpo do n.º 4 do artigo 4.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Uma vez que não há oposição, votamos em conjunto os n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 4.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Votamos, de seguida, o n.º 9 do artigo 4.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, temos agora para votação, sobre a mesma matéria, as propostas 310-C,

apresentada pelo CDS-PP, que adita o artigo 4.º-A — Proibição de cativações nas entidades administrativas

independentes, 694-C, apresentada pelo PSD, que emenda o n.º 10 do artigo 4.º constante da proposta de lei,

e 777-C, do Bloco de Esquerda, que altera o Mapa II, com reforço de verba.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.