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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Proposta de Lei n.º 156/XIII são indiciárias de que o Governo reconhece que estas alterações não têm trazido

ganho evidente ao sistema, pelo que seria melhor que, no Orçamento do Estado para 2019, se revogasse este

regime.

Esta foi uma das propostas de alteração que apresentei junto do GPPS e que não foi acolhida pelo que, se

não fosse a disciplina de voto, teria votado a favor.

Proposta de alteração 303-C18 (CDS): A presente proposta pretende a revogação do imposto especial de

consumo sobre as bebidas não alcoólicas.

Neste caso votei, tal como o GPPS, contra a proposta do CDS por entender que não faz sentido pôr fim a

um imposto que segue de perto as recomendações da Organização Mundial de Saúde nesta matéria — que tem

sustentado que esta medida se apresenta como eficaz na moderação do consumo de açúcar (especialmente

nas crianças) e na poupança gastos públicos com os sistemas de saúde.

Acresce, também, que os dados existentes sobre a aplicação e efeitos deste imposto deixam claro que este

imposto teve um efeito efetivo e tangível quer junto da procura, demonstrando a eficácia desta medida na

redução do consumo de açúcar (de 5 500 toneladas, em 2017, segundo o Governo), na promoção de um estilo

de vida e alimentação mais saudável e na poupança gastos públicos com os sistemas de saúde. O mesmo

sucedeu junto da oferta onde, segundo dados apresentados pelos industriais do setor, se verificou um importante

esforço de adaptação ao novo contexto por parte da indústria do setor, que, em termos práticos, se traduziu

numa redução de 4200 toneladas de açúcar nas taxas de açúcar das bebidas sujeitas ao imposto - o que se

traduziu numa redução de 1,2% do consumo médio nacional de açúcares simples — e numa acentuada queda

dos produtos do escalão acima de 80 g de açúcar por litro disponíveis no mercado (que desceram de 48% para

27% do volume total).

Proposta de alteração 304-C19 (CDS-PP): A presente proposta pretende que o escalão de bebidas não-

alcoólicas com teor de açúcar inferior a 25 g/l seja isento de imposto.

A proposta de lei do Governo propôs a criação de quatro escalões de tributação (inferior a 25 g/l; superior a

25 g/l e inferior a 50 g/l; superior a 50 g/l e inferior a 80 g/l; superior a 80 g/l), o que, por si só, permitirá melhorar

a justiça fiscal deste imposto e criar os incentivos corretos para que os produtores prossigam o seu esforço de

ajuste da sua oferta de mercado.

Importa sublinhar que o valor do teor de açúcar proposto para o escalão mais baixo (inferior a 25 g/l) é de

saudar porque surge em conformidade com o disposto no normativo europeu de referência nesta matéria que

classifica como alimento líquido com baixo teor de açúcar os alimentos com um teor de açúcar de 2,5 gramas

por 100 ml (ou seja, 25 gramas por litro).

Ainda que eu tenha defendido junto do GPPS que o valor do imposto para este escalão poderia — e deveria

— ser mais baixo para assegurar um (ainda) maior incentivo à redução do teor do açúcar e um sinal de que o

objetivo é moderar o consumo de açúcar (e não impedi-lo), sou de opinião que aqui, contrariamente o que agora

propõe o CDS-PP e propõem os industriais do setor, não deve haver uma isenção por se estar perante um

alimento com baixo teor de açúcar, uma vez que isso poderia transmitir a ideia (errada) ao consumidor de que

o consumo desses produtos era benéfico para a sua saúde e qualidade de vida e, além disso, desincentivaria

as industrias do setor a atingirem o grau zero de teor de açúcar nos seus produtos.

Neste sentido, sigo o sentido de voto do GPPS e voto contra esta proposta do CDS-PP.

O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, Paulo Trigo Pereira.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Carlos Silva e Sara Madruga da Costa

não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

18 Alteração ao art. 221.º. 19 Alteração ao art. 221.º.