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28 DE NOVEMBRO DE 2018

115

Proposta de alteração 115-C1 (PAN): A presente proposta pretende que as disposições do Código dos

Impostos Especiais do Consumo referentes às bebidas não-alcoólicas sejam alteradas num sentido de se pôr

termo às isenções concedidas ao leite achocolatado ou aromatizado e de o tributar como qualquer outra bebid a

não-alcoólica.

Sou favorável a esta proposta do PAN desde logo porque os respetivos objetivos vão no mesmo sentido de

uma proposta que apresentei junto do GPPS (não tendo sido aceite) e dão resposta a uma série de

preocupações que já tive oportunidade de expressar publicamente quanto a esta temática durante a atual

Legislatura2. Esta medida tem a maior importância e asseguraria uma maior coerência legislativa, já que os leites

e outras bebidas achocolatadas e aromatizadas apresentam, muitas vezes, níveis de açúcar mais elevados do

que a maioria dos refrigerantes incluídos no âmbito da incidência objetiva deste imposto (veja-se a tabela

abaixo). A introdução do imposto sobre o açúcar nas bebidas, nesta Legislatura, fez já com que a indústria se

adaptasse rapidamente e colocasse no mercado produtos com menor teor de açúcar, com benefícios para a

saúde pública. O mesmo poderá e deverá suceder quanto às bebidas achocolatadas com elevados teores de

açúcar.

Se é certo que a ingestão de leite de vaca tem, em geral, alguns benefícios, desde logo o cálcio, que contribui

para evitar doenças tardias como a osteoporose, tais benefícios não são replicáveis ao leite achocolatado devido

aos elevadíssimos níveis de açúcar na sua composição. Assim, atendendo a esses elevados níveis de açúcar,

esta é uma medida particularmente importante atendendo, também, ao facto de o leite achocolatado ser um

produto consumido principalmente por crianças e jovens, uma faixa etária marcada por elevados níveis de

obesidade e excesso de peso (30%).

Existem evidências científicas claras no sentido de que a obesidade e o excesso de peso estão associados

à ingestão excessiva de açúcares simples, sendo, por isso, este um fator de risco para as doenças crónicas

(como a diabetes) e que está igualmente associada à incidência de cárie dentária — que para além de serem

problemas sérios de saúde pública implicam um dispêndio significativo de verbas no Serviço Nacional de Saúde.

Estes efeitos negativos tornam-se mais graves no caso do leite e outras bebidas achocolatadas atendendo ao

facto de alguns estudos científicos demonstrarem que o consumo de açúcar na forma líquida é menos saciante

e promove uma maior ingestão energética e ganho de peso comparativamente com o seu consumo em alimentos

sólidos.

Note-se, ainda, que esta proposta é importante porque assegura um alinhamento com aquele que é o

entendimento da União Europeia3 quanto a estas questões. Esse entendimento pode ser visto, por exemplo,

através das últimas alterações relativas à legislação comunitária que enquadra o financiamento europeu dos

programas de ajuda alimentar (referentes às crianças em idade escolar) que, com o intuito de reduzir o consumo

de açúcar pelas crianças e assegurar-lhes uma vida mais saudável, deixou de financiar leite com adição de

açúcares (ou de outros produtos com adição de gordura ou sal) — salvo em casos muito circunscritos ligados

às especificidades culturais dos Estados-membros.

Por fim, deve sublinhar-se que o único ponto desta proposta merecedor de nota crítica é o facto de não se

pretender a tributação das bebidas à base de soja que também têm níveis de teor de açúcar demasiado elevados

(ainda que em menor escala que os existentes nos leites achocolatados e aromatizados).

Assim, face ao exposto, não fosse a disciplina de voto e votaria favoravelmente esta proposta do PAN.

Tabela — Quadro comparativo do teor de açúcar de um conjunto de bebidas não-alcoólicas:

Produtos Marca Denominação Teor de açúcar

(grama por litro)

Refrigerantes

Ice Tea zero açúcares Continente Limão (marca

branca) sem gás 20

Ice Tea zero açúcares Continente Manga (marca

branca) sem gás 20

Ice Tea Mini Preço Limão (marca branca) sem gás 35

1 Alteração ao art. 221.º. 2 Veja-se, por exemplo, a declaração de voto que apresentei sobre um tema conexo com esta proposta: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Declaração-de-voto_-Leite-com-chocolate_18-de-Julho_VFINAL.pdf. 3 Veja-se, por exemplo, o comunicado de imprensa da Comissão Europeia de 31/07/2017 disponível em: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-2183_pt.htm.