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28 DE NOVEMBRO DE 2018

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar conjuntamente as propostas 785-C1, do BE, que substitui a

alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º, e 785-C2, também do BE, na parte em que adita uma nova alínea b) e uma

nova alínea c) ao n.º 1 do mesmo artigo do Código do IRS.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-las.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE

e a abstenção do PCP.

Segue-se a votação da proposta 478-C1, do CDS-PP, que elimina a alínea e) do n.º 1 do artigo 72.º do

Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 780-C, do PSD, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 72.º do Código do

IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 785-C2, do Bloco de Esquerda, na parte em que adita um novo n.º 2 ao

artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a

abstenção do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 478-C2, do CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 3 ao artigo

72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS -PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 780-C, do PSD, na parte em que adita um novo n.º 3 ao artigo 72.º do Código do

IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 896-C1, do PSD, de emenda do n.º 6 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Como não há objeção, vamos votar conjuntamente as propostas 456-C e 875-C, ambas do PSD, que aditam

um novo n.º 7 ao artigo 72.º do Código do IRS.