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II SÉRIE-OE — NÚMERO 4

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Continuamos com a votação da proposta 486-C, do PCP, de emenda ao n.º 1 do artigo 54.º do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e

do PAN e a abstenção do PSD.

Pergunto-vos se podemos votar conjuntamente as propostas do IL que se seguem.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, nós temos sentidos de voto diferentes relativamente às propostas.

Podemos fazer a votação da primeira proposta isoladamente e, depois, as outras duas em conjunto.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar isoladamente a proposta 690-C, apresentada pelo IL, de emenda

ao n.º 8 do artigo 62.º-A do EBF.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do BE e votos a favor do CH,

do IL e do PAN.

Votamos, de seguida, em conjunto as propostas 692-C1 e 692-C2, apresentadas pelo IL, respetivamente, de

emenda do n.º 9 e de eliminação do n.º 10 do artigo 62.º-B do EBF.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do BE, votos a favor

do IL e do PAN e a abstenção do CH.

Passamos à votação da proposta 81-C, apresentada pelo Chega, de emenda ao artigo 64.º do EBF,

constante do artigo 240.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do CH e

abstenções do PSD, do IL e do PAN.

Vamos passar à votação do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios

Fiscais), constante do artigo 240.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, votos contra do PCP e do BE

e abstenções do IL e do PAN.

Votamos, agora, o n.º 14 do artigo 66.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios

Fiscais), constante do artigo 240.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE e abstenções

do IL e do PAN.

Passamos à votação do n.º 16 do artigo 66.º-A, do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos

Benefícios Fiscais), constante do artigo 240.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do PCP e do BE e abstenções do PSD,

do IL e do PAN.

Segue-se a votação da proposta 760-C, dos Srs. Deputados Sérgio Marques, Sara Madruga da Costa e

Patrícia Dantas, na parte em que emenda ao n.º 6 do artigo 69.º do EBF, constante do artigo 240.ºda proposta

de lei.