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23 DE NOVEMBRO DE 2022

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do BE, do PAN e do L e

abstenções do PSD, do CH e do PCP.

Pergunto se podemos votar em conjunto os n.os 1, 2 e 3 do artigo 100.º

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PAN e do L, votos contra da IL e

abstenções do PSD, do CH, do PCP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 319-C, do PAN, de aditamento de um artigo 100.º-A — Linha financeira de

apoio extraordinário a titulares de crédito à habitação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE, votos a

favor do PAN e a abstenção do L.

Vamos agora votar a proposta 788-C, do Bloco, de aditamento de um artigo 100.º-A — Limita a variação da

taxa de esforço no crédito à habitação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do PSD e do CH.

Segue-se a votação da proposta 801-C, do PAN, de aditamento de um artigo 100.º-A — Criação de programa

de adaptação das habitações às alterações climáticas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e

abstenções do PSD, do CH e da IL.

Prosseguimos, com a votação da proposta 1748-C, do PS, de aditamento de um artigo 100.º-A —

Prorrogação do prazo suspensivo de novas licenças para alojamento local.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos contra

do PSD, do CH e da IL.

Passamos agora à apreciação do artigo 101.º — Condições gerais do financiamento.

Uma vez que este artigo não tem propostas de alteração, pergunto se podemos votá-lo em conjunto.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos então votar as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo

101.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra da IL, do PCP e do BE e

abstenções do PSD, do CH, do PAN e do L.

Temos agora o artigo 102.º — Dívida denominada em moeda diferente do euro.

Pergunto se podemos agregar os n.os 1 e 2 deste artigo.

Pausa.