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27 DE NOVEMBRO DE 2024

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Votamos a proposta 1076-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de eliminação do artigo 87.º do Código

do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e os

votos a favor do PS, do BE, do PCP e do L.

Vamos votar a proposta 148-C, do PAN, de substituição do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IRC, constante

do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP, o voto a favor

do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do L.

Segue-se a votação da proposta 305-C, do Chega, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 43.º do Código

do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, os votos

a favor do CH, da IL e do PAN e a abstenção do PS.

Votamos agora a proposta 78-C, do PAN, de substituição da alínea c) do n.º 2 do artigo 43.º do Código

do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP e do CDS-PP,

os votos a favor do L e do PAN e a abstenção do CH.

Passamos à votação da proposta 305-C, do Chega, na parte em que substitui o n.º 9 do artigo 43.º do Código

do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, os votos

a favor do CH, da IL e do PAN e a abstenção do PS.

Votamos a proposta 75-C, do PAN, de substituição do n.º 15 do artigo 43.º do Código do IRC, constante do

artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP, os votos a

favor da IL, do L e do PAN e as abstenções do PS e do CH.

Vamos votar a proposta 797-C, do Bloco, de eliminação do n.º 16 do artigo 43.º do Código do IRC, constante

do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e os

votos a favor do PS, do BE, do PCP e do L.

Votamos o n.º 16 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Coletivas [IRC]), constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a favor

do PSD, da IL, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.

Votemos agora a proposta 1935-C2, do PCP, na parte em que adita um n.º 20 ao artigo 46.º do Código

do IRC.