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27 DE NOVEMBRO DE 2024

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Agora, votamos a proposta 1186-C1, da Iniciativa Liberal, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 87.º do

Código do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e

do PAN, os votos a favor da IL e a abstenção do CH.

Vamos votar agora a proposta 1909-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 87.º

do Código do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP

e os votos a favor do CH, da IL e do PAN.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre

o Rendimento das Pessoas Coletivas [IRC]), constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, da IL, do CDS-PP e do PAN, os votos

contra do BE, do PCP e do L, e as abstenções do PS e do CH.

Vamos agora votar a proposta 4-C, do Chega, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 87.º do Código

do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, os votos

a favor do CH, da IL e do PAN e a abstenção do PS.

Agora, votamos a proposta 1186-C1, da Iniciativa Liberal, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 87.º do

Código do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e

do PAN, os votos a favor da IL e a abstenção do CH.

Segue-se a votação da proposta 1821-C1, do PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 87.º do Código

do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor

do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.

Vamos votar agora a proposta 1909-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 87.º

do Código do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, os votos

a favor do CH, da IL e do PAN e a abstenção do PS.

Votemos o n.º 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas [IRC]), constante do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, da IL, do CDS-PP e do PAN, os votos

contra do BE e as abstenções do PS, do CH, do PCP e do L.

Agora, vamos votar a proposta 1186-C1, da Iniciativa Liberal, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 87.º

do Código do IRC, constante do artigo 69.º da proposta de lei.