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27 DE NOVEMBRO DE 2024

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Vamos votar a proposta 998-C, do Bloco de Esquerda, de substituição dos n.os 2, 3, 6, 10 do artigo 22.º e de

substituição das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE,

do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e do CH.

Vamos agora votar a proposta 133-C, do PCP, de substituição dos n.os 3, 6, 10 do artigo 22.º, de substituição

da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º-A, de substituição das alíneas b), c), d) do n.º 1, de substituição

do n.º 2 do artigo 22.º-A, de substituição dos n.os 1, 2, 3, 4, 6, 7 do artigo 23.º, de substituição dos n.os 1, 2, 3, 4,

6, 7 do artigo 24.º, de substituição dos artigos 27.º, 30.º, 31.º, 32.º-A, 32.º-B, 32.º-C, 32.º-D. 33.º, 36.º e 36.º-A

do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, da IL, do CDS-PP e do PAN, os votos a

favor do BE, do PCP e do L e as abstenções do PS e do CH.

Vamos votar a proposta 997-C, do Bloco de Esquerda, de substituição dos n.os 1, 2, 6, 7 do artigo 23.º e de

substituição do artigo 32.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do BE,

do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e do CH.

Vamos votar a proposta 877-C, da Iniciativa Liberal, na parte em que altera o corpo dos n.os 1, 7 e 10 do

artigo 36.º-A do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e

do PAN, os votos a favor da IL e a abstenção do CH.

Passamos à votação da proposta 1999-C, do PS, de substituição do corpo dos n.os 1 e 7 do artigo 36.º-A do

EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, e os votos contra

do CH, da IL, do BE, do L, do PCP e do PAN.

Passamos à votação da proposta 2016-C1, do PSD e do CDS-PP, que também substitui vários números.

Podemos agregar esta votação?

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, esta proposta, relativamente à substituição do corpo do n.º 7, já foi prejudicada pela votação anterior. Mas a do n.º 1, não, por isso é melhor votá-la em separado.

O Sr. Presidente: — Sim, sim, pela votação anterior, o PS substituiu o corpo do n.º 1, portanto, fica prejudicada a votação desta proposta 2026-C1 do PSD, uma vez que também votou a favor.

Portanto, vamos votar a proposta de substituição do n.º 7.

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, não, é precisamente o contrário: o que temos de votar é o n.º 1, porque o período de abrangência é diferente, entre a proposta anteriormente votada e esta proposta

do PSD e do CDS-PP. Por isso, temos de a votar também.

O Sr. Presidente: — Então, nesse caso, não está nenhuma prejudicada.

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — O Sr. Presidente tinha pedido para votarmos as duas em conjunto, só que a do n.º 7 ficou prejudicada, mas a do n.º 1 não. Por isso, só temos de votar a substituição do n.º 1.

A proposta do PSD tem um prazo mais alargado, portanto, a proposta do PS não prejudica a do PSD.