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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, essa é uma prerrogativa do proponente, manter a votação. Convinha é que não fizéssemos votações contraditórias. Eu só disponho do guião e não tenho aqui o texto da proposta,

mas, repito, se ambas forem aprovadas e se a do PSD e do CDS-PP complementar no texto a proposta do PS,

ok, faça-se, então, esta votação.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, na prática é uma adenda à substituição aprovada já.

O Sr. Presidente: — Muito bem, faz todo o sentido. Então, não há prejuízo e, portanto, ambas têm de ser votadas.

Vamos, então, votar a proposta 2016-C1, do PSD e do CDS-PP, na parte em que substitui o corpo do n.º 1

do artigo 36.º-A do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais), que, para efeitos de redação final, já sabemos que

vai complementar a que acabámos de aprovar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos a

favor do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do CH.

Dizem-me que podemos votar em conjunto a proposta 2016-C1, do PSD e do CDS-PP, de substituição do

corpo do n.º 10 do artigo 36.º-A do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) e a proposta 2016-C2, do PSD e

do CDS-PP, de aditamento de um n.º 19 do artigo 36.º-A do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com os votos contra do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos

a favor do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do CH.

Não havendo oposição, vamos votar agregadamente o nº 1, o n.º 2 e o n.º 3 do artigo 43.º-B do Decreto-Lei

n.º 215/89, de 1 de julho, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), constante do artigo 70.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos contra

do CH, do BE, do PCP e do L e as abstenções do PS e do PAN.

Como há concordância, passamos a votar agregadamente a proposta 39-C2, da Iniciativa Liberal, de

substituição dos n.os4, 5, 6 e 9 do artigo 43.º-C do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do CDS-

PP os votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PAN.

Votamos agora agregadamente o nº 1 e o n.º 2 do artigo 43.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, do

Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), constante do artigo 70.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos contra

do CH, do BE, do PCP e do L e as abstenções do PS e do PAN.

Como a concordância de todos, passamos a votar, agregadamente, a proposta 1001-C, do Bloco de

Esquerda, de substituição do n.º 2 e do n.º 7 do artigo 45.º do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor

do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e do CH.

Votamos agora a proposta 23-C, do Chega, de aditamento de um novo n.º 2 do artigo 46.º do EBF (Estatuto

dos Benefícios Fiscais).