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6 DE MAIO DE 1988 247

de tal modo forte que sobreleve a que o recluso não possa sequer opor-se. Todos sabemos que nestes casos há interesses muito fortes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Bem, mas esse problema está resolvido.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não está, Sr. Deputado. Se alargarmos a previsão à detenção, criamos mais problemas humanos do que resolvemos.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, mas, segundo a sequência que aqui tenho, pediram a palavra os Srs. Deputados Vera Jardim, Jorge Lacão e só depois V. Exa. 8 Aliás, tê-la-ia sempre, visto que a sua proposta está a ser objecto de análise.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Quanto à proposta do PSD, devo dizer que ela nos merece, obviamente, um maior apoio, porque tudo quanto seja a criação de medidas alternativas à prisão preventiva para fora do esquema puro e simples da substituição por caução nos merece apoio. Isto sendo certo que, como todos sabemos, a nossa magistratura 6 avessa a utilizar mecanismos de substituição, nomeadamente no que diz respeito às alternativas à prisão nos termos do Código Penal e, portanto, de pena definitiva. Contudo, pensamos que aqui o tal aspecto pedagógico também pode ter uma nota bastante positiva e, assim, somos nitidamente a favor da sua inclusão no clausulado.

Por outro lado, até à intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade, merecia-me simpatia a proposta de alteração apresentada pela ID. No entanto, uma sua chamada de atenção para o citado romance e respectivo filme do realizador Schloendorff fez abalar um pouco as minhas convicções.

De qualquer modo, este problema poderia eventualmente ser rodeado se fizéssemos uma distinção entre o n.° 3 no que diz respeito à decisão judicial de privação de liberdade e uma privação de liberdade ainda não ligitimada por medida judicial no sentido desta última poder apenas ser feita a pedido da pessoa em causa.

É certo que entramos aqui, mais uma vez, num detalhe, e às tantas levantamos a questão de saber se ele terá razão de ser no texto constitucional. Em todo o caso, já nos manifestámos a favor de algum detalhe nesta matéria de direitos, liberdades e garantias, e sobretudo da constituição processual-penal, e, portanto, pessoalmente não me repugnaria uma redacção que, obviando os inconvenientes apontados pelo Sr. Deputado Costa Andrade, no entanto não privasse, de todo, as pessoas de um apoio externo, nomeadamente de um familiar ou de um amigo. Aqui lemos de incluir, à cabeça, o próprio advogado, e é pena até que não haja no texto uma chamada de atenção para esse aspecto.

Neste sentido, proporia um aditamento ao texto actual do referido n.º 3, ou inclusivamente o estabelecimento de um n.° 3-A para distinguir as duas situações. A redacção do n.º 3 manter-se-ia tal como está, com a emenda sugerida pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Mais uma vez, aqui, a intervenção deste Sr. Deputado está cheia de bom senso semântico, ou seja, "logo" é uma palavra feia para figurar na Constituição, é um vocábulo coloquial que não se justifica num texto desta dignidade, e talvez pudesse ser substituída com muita vantagem pela palavra "imediatamente".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, começaria por me reportar às últimas palavras do Sr. Deputado Vera Jardim no que respeita à proposta do PSD. Penso que, de facto, é tecnicamente razoável admitir a formulação que o PSD propõe para o n.° 2 do artigo 28.°, dado que ela abrange um número mais vasto de medidas alternativas de prisão e, por conseguinte, se insere mais claramente nas perspectivas sociais da própria ressocialização, que aplaudimos.

Quanto à proposta apresentada pela ID, e depois de ouvir os comentários que esta suscitou por parte do Sr. Deputado Costa Andrade, devo dizer que se suscita aqui um interessantíssimo problema: o n.° 3 do artigo 28.°, na actual versão, ao estabelecer para as entidades judiciais competentes o ónus de informação, certamente que o estabelece porque pressupõe um direito por parte dos indivíduos que estão em situação de privação de liberdade. Ora, não vejo outro fundamento para este ónus que não seja o da contrapartida de um direito e, curiosamente, esse direito não está explícito, mas implícito, nesta formulação. Daí que o problema muito sugestivo colocado pelo deputado Costa Andrade, quanto àquelas situações que se podem configurar como um interesse do próprio detido, em que não seja do conhecimento de terceiros a situação de detenção preventiva em que se encontra, talvez pudesse ser melhor resolvida se, em vez de termos a formulação do ónus, tivéssemos a formulação do direito - uma vez que quem tem um direito pode recorrer ou não ao seu exercício, o que, porventura, melhor facilitaria e resolveria essa questão académica, mas todavia, bastante interessante, que o Sr. Deputado Costa Andrade suscitou.

E, justamente, como estamos em ponderação de soluções, atrevi-me a imaginar um texto - que lerei e que ficará aqui registado para, eventualmente, ponderarmos sobre ele quando estivermos em sede definitiva de redacção -, e que é do seguinte teor:

Todo o indivíduo sujeito a privação de liberdade tem direito a que, da sua situação, seja dado conhecimento a parente ou pessoa indicada da sua confiança.

Como compreenderão, se o direito for reconhecido, o seu exercício fica na faculdade de quem o possui e, por conseguinte, porventura algumas das alegações do Sr. Deputado Costa Andrade ficariam inovadoramente consignadas na nossa Constituição com benefício para todos. Como quer que seja, a questão colocada pela proposta da ID, que veio suscitar tudo isto, é positiva e merece ser ponderada no contexto das reflexões que estamos a fazer e o PS ponderá-la-á seguramente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, V. Exa. s não preferiria, uma vez que está em discussão a sua proposta, poder reunir na sua resposta a consideração de todas as observações que forem feitas? Mas, se V. Exa. pretende falar agora, faça o favor.