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6 DE MAIO DE 1988 243

Finalmente, quanto à solução constitucional, Sr. Deputado Costa Andrade e Srs. Deputados do PSD, se se entende - e creio que a nossa proposta terá agora ficado em pouco mais rigorosamente delineada- que deve ser feito um processo de clarificação de contornos, se se entende que a projecção legal desta solução constitucional seria excessiva, que são possíveis outras que dêem uma resposta suposta ou realmente mais equilibrada ao problema real - porque há um problema -, nós estamos disponíveis para participar desse esforço, sem outra preocupação que não seja a de não transformar em lei as realidades do mundo subterrâneo. Por outro lado, estamos também disponíveis para dar à construção processual penal uma outra eficácia e, seguramente, mais dignidade na defesa das liberdades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lac3o.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Creio que nos encontramos num domínio em que a compatibilização dos valores da liberdade e da segurança não é, não foi, nem será manifestamente fácil. E a pretensão do legislador constitucional em resolver, de uma vez por todas, alguns daqueles problemas que, como ainda ontem aqui se dizia, fazem parte da esfera da chamada Constituição material que, por razões óbvias, não pode ficar, toda ela, abrangida pelos limites da Constituição formal, leva-nos a ter talvez uma pretensão mais modesta em termos positivistas no que diz respeito ao conjunto de normas a verter para a Constituição.

Do ponto de vista do legislador nunca houve a possibilidade de chegar a uma entendimento inequívoco sobre este ponto, não obstante este problema ter sido debatido na Assembleia da República em variadíssimos momentos, a propósito do Código de Processo Penal e da Lei de Segurança Interna. Eu diria que quando o legislador é ele próprio confrontado com algumas dificuldades resultantes da própria complexidade da realidade, temos de estar seguros de que o conjunto das instituições, designadamente as de fiscalização constitucional, preventiva ou sucessiva, também cooperam para sedimentar o nosso ordenamento jurídico. E, a meu ver, é neste sentido que a Constituição deve, com rigor e até onde for possível, delimitar o conjunto dos direitos dos cidadãos, que, em caso algum, podem ser afectados. Porém, ao mesmo tempo, deve ter a prudência suficiente para não compromete certos aspectos de segurança. Passaria a dar um exemplo, porventura caricato...

Vozes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente da Assembleia da República está a chamar-nos... Mas o Sr. Deputado Jorge Lacão já tinha acabado a sua intervenção?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não, Sr. Presidente. Como se tomou óbvio, não há neste momento condições...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Mas faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, tem de continuar depois. Estão a chamar-nos por causa do Regimento...

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, Srs. Deputados, gostaria de deixar expresso em acta o seguinte: já não fizemos a nossa reunião na sexta-feira passada em virtude dos problemas de funcionamento do Plenário. Assim, torna-se extremamente difícil que, por um lado, nos exijam celeridade - para além das considerações, por vezes um pouco longas, a propósito de cada artigo - e, simultaneamente, nos peçam para interromper as reuniões por causa dos problemas de quorum no Plenário.

Está suspensa a reunião.

Eram 11 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 72 horas e 10 minutos.

Sr. Deputado Jorge Lacão, V. Exa. estava no uso da palavra quando fui obrigado a interrompê-lo por motivo da chamada urgente do Sr. Presidente da Assembleia da República, a fim de garantirmos o quorum. Queira então prosseguir a sua intervenção, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Teci há pouco algumas considerações que dou por reproduzidas e gostaria agora de extrair algumas consequências meramente empíricas da eventual aplicação do normativo proposto pelo PCP. Em muitos casos ocorreriam situações um tanto caricatas, como por exemplo a de um agente de segurança constatar a existência de um suspeito por crime doloso e, encontrando-o no Café Nicola, ter de lhe pedir: "V. Exa., por favor, aguarde aqui que eu vou ali à Boa Hora pedir um mandado para o vir prender a seguir." É manifestamente insustentável!

Sabemos todos o volume de problemas que muitas vezes se põem, a nível de detenção para identificação, como inclusivamente já acontece com cidadãos estrangeiros conectados com certos tipos de investigação criminal. Trata-se de um conjunto de problemas que não podemos ter a veleidade de pretender resolver na Constituição e, sobretudo, de pretender resolvê-los excluindo a mínima flexibilidade das soluções em sede de lei ordinária. E a solução do Código de Processo Penal, se bem que possa ser susceptível de crítica, a verdade é que passou à fieira da fiscalização constitucional.

Por outro lado, recordo que tendo sido discutida abundantemente esta matéria em sede de Lei de Segurança Interna, acabou por não se optar por nenhuma norma distinta daquela que o Código de Processo Penal contém, a não ser quanto à exigência de prévia identificação do agente que procede à detenção para melhor garantia do direito do eventual detido. É uma norma que não consta do Código de Processo Penal, mas que é integrada no ordenamento do processo penal por via da Lei de Segurança Interna.

Trata-se assim de normas cautelares que na lei ordinária acautelam razoavelmente os direitos e os valores em presença. Como tal, penso não existirem razões para introduzir esta proposta do PCP, cujas consequências de regidez seriam, seguramente, muito mais danosas do que benéficas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quando há pouco fiz um comentário à apresentação da proposta pelo Sr. Deputado José Magalhães, tracei um paralelo entre este n.º 3-A proposto pelo PCP e o ar-