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246 II SÉRIE - NÚMERO 10-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - As propostas que a ID apresenta, embora uma delas seja meramente formal, têm por objectivo o de que o n.° 3 do artigo 28.° fique com a seguinte redacção: "A privação da liberdade deve ser logo comunicada a parente ou pessoa de confiança" (e não "da confiança", sendo esta uma questão meramente formal) "do detido por este indicados."

Naturalmente que se trata aqui de uma reformulação da redacção do referido n.º 3 no sentido de a tornar mais ampla, isto é, de não a limitar apenas em alguns casos, mas a todas as medidas que possam significar a privação da liberdade, seja qual for a forma que ela assuma. Quanto às preposições "de" e "da", naturalmente que isso consiste mais numa questão de precisão de linguagem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, no referido n.º 3 diz-se o seguinte: "A privação da liberdade deve ser iogo comunicada [...]" Neste contexto literário, a palavra "logo" não se me afigura tão adequada como a palavra "imediatamente". Já no texto actual, o advérbio "logo" me parece discutível do ponto de vista literário. No contexto da proposta afigura-se-me que é ainda menos justificável. Assim, pergunto ao Sr. Deputado Raul Castro se concorda com a substituição de "logo" por "imediatamente".

O Sr. Presidente: - Sugeriria que o Sr. Deputado Raul Castro respondesse no final das intervenções relativas a esta matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de intervir somente no sentido de lançar um dado para a mesa, eventualmente útil para a reflexão, que é o seguinte: a proposta da ID tem uma intenção positiva, que é a de alargar o conteúdo da protecção que a pessoa das relações de amizade ou da família do detido lhe pode dar, mas tem também um conteúdo extremamente negativo, que é o de que a detenção pode ser algo muito frequente e muitas vezes provocada pelos motivos mais díspares. Imaginemos uma rusga em que alguém é detido, sendo depois levado perante uma autoridade judicial, a qual não legitima a detenção. De qualquer modo, comunica-se imediatamente à família ou a alguém da sua confiança que essa pessoa foi detida em determinadas circunstâncias, o que pode acarretar custos extremamente graves para as pessoas em questão.

A proposta da ID tem um conteúdo manifestamente positivo, mas gostaria de chamar a atenção para este tipo de aspecto: não e por acaso que 9 Código de Processo Penal se limitou à prisão preventiva. É que, em concreto, interesses respeitabilíssimos das pessoas no que loca à reserva da vida privada, à intimidade e a muitas outras coisas podem ser drásticas e irreversivelmente prejudicados por esta proposta. Gostaria de chamar a atenção para isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Congratulo-me por este esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Costa Andrade, mas perguntar-lhe-ia se será realmente apenas o referido intuito o que preside a qualquer oposição que se pretenda fazer à iniciativa da ID de, no fundo, alargar aos casos de detenção a obrigatoriedade de informação ou comunicação a pessoa de família ou de sua confiança. Perguntar-lhe-ia, e falando francamente -quanto mais não seja, temos nesta matéria uma larguíssima cultura cinematográfica de outros países em que se verificam casos do mesmo género -, se não haverá aí também o intuito de lançar as bases de uma investigação, que por vezes se considera dificultada com a informação dada ao respectivo familiar ou pessoa conhecida do potencial arguido.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, o que referiu é verdade, mas contra isso justifica-se o cuidado que a ID tem no sentido de maximizar a protecção...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eu sei que o Sr. Deputado é contra isso!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, mas a ID tem uma lógica própria ao propor que se maximize a protecção dos indivíduos em relação a certos desenvolvimentos da investigação que talvez seja necessário acautelar. Por outras palavras, há uma lógica de actuação das instâncias que pede em concreto legitimar uma redução dos direitos cívicos, havendo simultaneamente na proposta apresentada pela ID uma lógica que defende a maximização da protecção desses direitos.

Neste âmbito, apenas pretendi chamar a atenção para os contra-interesses. E, quanto a estes, aconselhar-vos-ia a lerem o romance de Heinrich Boll, A Honra Perdida de Catarina Blum ou a verem o respectivo filme do realizador Schloendorff, nos quais uma rapariga é apanhada numa festa de carnaval com companhias inconvenientes e a notícia é dada à mãe, que se encontrava no hospital sofrendo de cancro. O romancista imaginou determinadas consequências acerca deste caso, mas na vida real elas são mais próximas e mais efectivas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Costa Andrade, compreendo-o perfeitamente, mas suponho que agora foi V. Exa. a dar o tiro no escuro, pela simples razão de que a formulação, tanto da disposição actual como da proposta da ID, obvia a esse inconveniente, ou seja, faz depender a comunicação de uma indicação dada pelo detido. Ora, se o detido não quiser que seja informada a família ou um conhecido, ou não indica ninguém ou indica expressamente que pretende que não se informe ninguém.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, não, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A referencia no articulado que diz "por este indicados" tem a ver com um acto de vontade do próprio detido, indispensável a que diligência se consume.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, esta discussão levar-nos-ia muito longe e talvez não seja eu a pessoa indicada para proceder a uma análise profunda do problema dos direitos fundamentais, nomeadamente no referente à componente objectiva e social desses direitos, bem como à subjectiva. O que interessa é saber se, definido o direito fundamental do preso a que a sua família seja informada do sucedido, o Estado não terá também um interesse legítimo na transparência desses casos, por vezes