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12 DE MAIO DE 1988 317

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - É a distinção de se dizer no artigo 35.° - e não em outros artigos - que os cidadãos têm o direito de obter, nos termos da lei, um mandado judicial de acesso aos dados informáticos. Agora, o problema é o de saber, quando houver uma violação de direitos, liberdades e garantias, seja ela relativa ao artigo 35.º ou a qualquer outro artigo, se os cidadãos não têm direito de acesso ou possibilidade de lhes ver conferido um mandato judicial, apesar de terem obviamente uma acção declarativa ao seu dispor.

Portanto, julgo que esta precisão da autoria do PCP não traz nada de novo neste sentido. E em termos de direitos, liberdades e garantias, matéria em que todos os constitucionalistas se interrogam no que se refere à respectiva tutela, fazer todas estas distinções, neste caso através do artigo 35.s, julgo que não adita quaisquer melhorias e até pode trazer prejuízos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado José Luís Ramos, a preocupação de uniformização decorre de um grande desejo de que não haja tratamentos abaixo de um só limite mínimo, isto é, que haja uma espécie de património e de regime comuns, o que não impede nem desaconselha tratamentos especiais não discriminatórios face a situações de particular melindre.

A minha pergunta é esta: o que propomos, no fundo, é o habeas data. O Sr. Deputado considera que o habeas corpus é também um horrível entorse que põe em causa o tratamento uniforme e pode conduzir a horríveis distorções no sistema de tratamentos dos direitos fundamentais? É que é disso que se trata aqui, e apenas disso: queremos o habeas data.

Creio que isso não traz atrás de nós todos os cães do Inferno. Julgo, inclusive, que o habeas data é o habeas corpus do nosso tempo, tão simples como isso. Considero que é extremamente pobre o facto de se ter habeas corpus quando se é invadido com todo o tipo de ficheiros contendo dados o mais abracadabrantes possíveis, com proliferações de aplicações completamente lunáticas, sem nenhuma espécie de fiscalização possível. Já não refiro os tais olhos do Big Brother e as pessoas de vidro tão caras ao Sr. Deputado Costa Andrade. Mas a questão é que, nesse quadro de "bigbrotherização", o habeas data é a salvação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado, estou inteiramente de acordo que a Constituição consagre o habeas data tal como o habeas corpus. Aliás, em relação àquela figura jurídica, o que lhe posso dizer é que o seu n.° 1-A, proposto como aditamento ao artigo 35.°, não consiste na consagração do habeas data.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Longe disso, Sr. Deputado, esse aspecto já está abrangido no respectivo

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Exactamente, a consagração do habeas data já está estipulada no citado n.° 1 e portanto, não era absolutamente necessário consagrá-la em sede de n.° 1-A.

Aliás, gostaria também de lhe dizer que estou de acordo em que a Constituição cansagre o habeas data e inclusivamente o habeas mentem. Tanto uma questão como a outra não podem nem devem ser indissociáveis, e já veremos mais à frente, ao analisar a proposta do PSD, como é que elas podem ser consagradas.

Agora, o Sr. Deputado não queira ter o panegírico de dizer que o n.° 1-A é a consagração do habeas data porque isso não é verdade. O artigo 35.° já o consagrou e estou inteiramente de acordo com essa consagração.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, esse aditamento é um meio para tornar efectivo o habeas data. Tenho curiosidade em saber qual é o habeas mentem, deve ser um direito apaixonante, mas é um bocado obscuro.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado, já lho tentarei explicar mais à frente, mas não na abordagem deste n.º 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que poderemos passar adiante nesta bem interessante discussão sobre meios processuais, em termos de corpus e de meus.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - O Sr. Presidente deseja passar adiante ou conceder-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, gostaria de passar adiante, mas dou-lhe a palavra.

O Sr. Vera Jardim (PS): - É uma forma alternativa de passar adiante.

O Sr. Presidente: - Porventura.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Tenho pena de não estar aqui presente o meu camarada Almeida Santos - depois lho comunicarei -, mas não compartilho do são optimismo que ele compartilha quando à rapidez das acções declarativas. As pessoas que lá andam sabem o que é isso. Penso que a única acção verdadeiramente célere que se verifica em Portugal é o arresto de navio, porque agora foi criada uma nova tramitação, isto é, antigamente quando eram decretados a maior parte dos arrestos de navios já eles se encontravam algures nos mares do Norte.

O Sr. Presidente: - A acção cautelar em matéria de posse também é rápida.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Nem sempre, Sr. Presidente. Assim, não compartilho desse são optimismo, mas compartilho da preocupação do PCP em querer transformar os nossos códigos em códigos céleres. Senão vejamos: no artigo 20.° vinha expresso um processo especial caracterizado pela prioridade e celeridade. No artigo 27.°, n.° 3-A, vinha redigida a expressão "prevendo a lei as formas da sua decisão urgente". Agora, propõe ainda o PCP o aditamento de um n.° 1-A no artigo 35.º, com a figura do mandato judicial, no sentido de responder também à urgência. Apenas recolhi três exemplos deste género, mas há muitos mais.

Assim, Sr. Deputado José Magalhães, diria que V. Exa. tem de começar a preocupar-se com um projecto alternativo ao Código de Processo Civil e com outro ao Código de Processo Penal, porque essa é que será a sede própria para efectivamente transmitir algum sentido de urgência a toda esta problemática processual.