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328 II SÉRIE - NÚMERO 11-RC

ou outra similar, pois o sentido desta expressão é precisamente aquele que lhe corresponde nos termos do inciso constitucional competente. É um conceito bastante rico e bastante denso, como bem sabem aqueles que têm de velar pela manutenção de quem quer que seja na esfera familiar.

Parece-nos que o aditamento desta expressão apenas enriqueceria a ideia já contida no artigo 36.°, n.° 5, quanto aos pais, todos os tipos de pais, qualquer que seja a natureza e a situação jurídica em que se encontrem. O facto de se estabelecer como dever de ambos, não só o da educação, já hoje reconhecido, como também o de manutenção, pode revelar-se de algum interesse e de alguma utilidade, designadamente para as mães.

O Sr. Presidente: - Pessoalmente não vejo nada contra. Trata-se de uma precisão.

Por seu lado, o PEV propõe o aditamento de uma alínea a) - suponho que se tratará de um n.° 3-A a seguir ao n.º 3 do artigo 36.º -, do seguinte teor "A lei assegura aos que vivam em situação análoga à dos cônjuges adequada protecção, designadamente no plano de segurança social e do arrendamento urbano."

Quero crer que o PSD esteja de acordo...

Risos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O PSD está de acordo com que se diga isto, mas em matéria de segurança social e de arrendamento urbano. Não tenho nada contra isto!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem! Nós adjudicaríamos isso.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas não aprovaríamos a proposta aqui. Agora a doutrina, é evidente.

O Sr. Presidente: - Mais algum dos Srs. Deputados pretende usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendia apenas fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Costa Andrade. E sugeria a V. Exa. ê que interrompêssemos aqui, não por causa dos direitos análogos mas sim porque gostaria de poder considerar uma proposta que vem a seguir. Isto é, vamos mudar realmente de capítulo, de página, vamos passar à problemática da comunicação social. E a fronteira entre a família e a dita é bastante demarcada.

O Sr. Presidente: - Por que é que não acabamos este preceito, deixando apenas para amanhã a apreciação da proposta do CDS?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente, mas gostaria apenas de colocar uma questão ao Sr. Deputado Costa Andrade precisamente nesta esfera familiar. Não percebi se o Sr. Deputado entende que não se deve proceder à consagração constitucional da proposta do PEV ou se entende que essa consagração deve ser feita na parte respeitante à segurança social e ao arrendamento urbano.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nem uma coisa nem outra, Sr. Deputado. Diz-se o seguinte: "A lei assegura aos que vivam em situação análoga à dos cônjuges adequada protecção [...]". Penso que ninguém pode estar contra uma norma como esta. Mas o que tem a ver a norma que o PEV apresenta com "Família, casamento e filiação"? Por que não se diz também "e aos solteiros"? Os solteiros não têm direito a adequada protecção? E os divorciados? Por que não se estabelece também que os viúvos têm direito a adequada protecção?

O Sr. Presidente: - Isso já tem um modesto lugar no Código Civil a partir de proposta de que fui autor...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito tímido...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É evidente que apela para uma sociedade laicizada, mas essa é a sociedade consagrada na nossa Constituição.

Um exemplo: o Código de Processo Penal, em matéria de impedimentos, equipara o cônjuge - e eu tive responsabilidade nisso porque me bati por esta questão - ao cônjuge de facto. Salvo melhor juízo, aqui é que me parece perfeitamente inadequado...

O Sr. Presidente: - Por outro lado, a consagração desta proposta teria desde logo uma consequência. E que, prevendo o Código Civil "há mais de dois anos", imediatamente se inconstitucionalizaria esta exigência. Passaria a ser "há mais de cinco minutos"... Também se inconstitucionalizaria a caducidade pelo não exercício do direito ao fim de dois anos...

Não creio, porém, que esta proposta tenha grande viabilidade...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Só se dissermos também "aos solteiros, aos viúvos"... ou "todos têm direito a adequada protecção".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, alguém mais pretende usar da palavra?

Pausa.

Assim, discutiríamos amanhã a proposta de alteração a este preceito apresentado pelo CDS e começaríamos o debate sobre o artigo 38.° "Liberdade de imprensa e meios de comunicação social".

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 27 de Abril de 1988 Presenças

Rui Manuel Parente Chancerelle de Manchete (PSD).
José Álvaro Pacheco Pereira (PSD).
Carlos Manuel Oliveira da Silva (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD):
Luís Filipe Pais de Sousa (PSD).
Luís Filipe Meneses Lopes (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
José Manuel Melo Antunes Mendes (PCP).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).