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12 DE MAIO DE 1988 327

campo de acção vastíssimo para que o legislador seja o que não foi até à data -, por mais que as águas se separem, haverá ainda um abundante universo de tarefas que têm de ser cumpridas em termos de autorizações e de garantias gerais e especiais no aspecto da função preventiva e em termos de accionamento de meios expeditos, informais e eficazes para atalhar violações.

Que não se crie esse órgão na Constituição seria, quanto a nós, uma pena. Porém, que nem se dê um sinal de que deve haver um órgão com características de independência e de imparcialidade não puramente governamentalizado, que vele por isso e que tenha uma expressão plurípartidária seria, na nossa opinião, péssimo. E digo isto porque este é um dos tais domínios sensíveis e nos quais a actual situação portuguesa é de pandemónio.

Além disso, o direito comparado não nos é desfavorável - muito pelo contrário - quanto à existência de estruturas deste tipo com dependência parlamentar e condições institucionais apropriadas.

O Sr. Presidente: - Poderíamos defender uma solução genérica dessa ordem. De facto, uma redacção do tipo "devendo a lei prever os meios que assegurem a efectividade" é correcta. Contudo, até hoje não houve a vontade política de legislar a sério nesta matéria, nem ideias claras acerca dela na generalidade da classe política. Não tenhamos, pois, ilusões a esse respeito. Durante muito tempo pairou sobre a classe política uma crassa ignorância e uma diminuta experiência acerca desta matéria. Começa-se, porém, a ver claramente essa questão, pelo que pode ser que, a partir de agora, passe a existir essa vontade política. Contudo, parece-me que uma fórmula genérica do tipo "podendo ou devendo a lei prever os meios adequados à garantia" estaria correcta. Já a ideia de querermos burocratizar e de nos vincularmos à criação de mais um organismo não me parece um procedimento aceitável.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, verifica-se que ninguém propõe a alteração do n.° 5 do artigo 35.°, que diz o seguinte: "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos."

O Sr. Presidente: - Isso é verdade, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Na minha ingenuidade, pergunto se isto é hoje mais do que um voto piedoso. E pergunto ainda: podendo ser algo mais do que um voto piedoso, o que é certamente desejável, o que pode fazer-se em sede constitucional para ajudar a que seja mais do que o dito voto piedoso?

O Sr. Presidente: - Aliás, Sr. Deputado, já chegámos à conclusão de que, embora não haja propostas específicas para esse número, desde que exista uma proposta para o artigo na sua globalidade poder-se-á, em caso justificado, mexer-se no número.

Entretanto, não sei se o conteúdo legal do n.° 5 é tão piedoso como isso, pois, apesar de tudo, trata-se da proibição de um facto que merece continuar proibido.

De facto, em princípio fica-se a saber que não se pode chapar na testa de um indivíduo que ele é o número 3 milhões.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, isso fica a saber-se. Porém, o problema que coloquei não era relativo à possibilidade de se alterar este texto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é que depois de [...], passamos a ser carimbados.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): -Não é isso, Sr. Presidente. Não estou a propor que se suprima ou altere o n.º 5 do artigo 35.º A minha questão é outra: como evitar que o aí disposto seja mais do que um voto piedoso, havendo, como há, o bilhete de identidade, o número fiscal, o número da segurança social, etc.?

O Sr. Presidente: - Mas talvez a forma genérica de que há pouco falávamos pudesse abranger todos os números anteriores. Isto é, qualquer coisa como "a lei determinará os casos e condições em que serão assegurados", etc., ou seja, uma fórmula genérica que se aplicasse a todos esses direitos e não apenas àquele que estava aqui em causa. De algum modo já estava aqui na fórmula do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Abrangia este número a que propósito, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Pelo n.° 5.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, o n.° 5 é proibitivo. Como tal, a única coisa que o conselho poderia fazer seria assegurar que ninguém, utilizando um estratagema, ultrapassasse a proibição.

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, também se aplicava à proibição do n.° 5, como é óbvio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, é óbvio. Até porque neste momento está-se a caminhar para a instituição do número nacional único, por forma ínvia, utilizando-se como numerador universal o bilhete de identidade ou o cartão da Segurança Social.

O Sr. Presidente: - Estamos esclarecidos.

Deixaríamos a proposta do CDS para amanhã, quando aqui se encontrasse um seu representante, e passaríamos agora à discussão da proposta de alteração ao n.° 5 do artigo 36.°, apresentada pelo PCP, que é de extrema simplicidade. É a seguinte: "Os pais têm o direito e o dever de manutenção e educação dos filhos."

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quando se fala em dever de manutenção utiliza-se a noção civilística ordinária - salvo seja e sem desprimor.

O Sr. Vera Jardim (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)

De resto, a manutenção lembra-me sempre a teúda e manteúda.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Utilizámos neste n.° 5 a expressão "manutenção" no mesmo preciso sentido que tem no actual n.º 3 deste preceito. Isto é, não existe qualquer possibilidade de evocação automobilística