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12 DE MAIO DE 1988 323

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães,... (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador).

O regime nunca pode colidir de alguma forma com o n.°2 do artigo 35.° Portanto, nesse sentido este preceito levanta questões. Desde que não haja interconexões relativamente a dados pessoais, isso cabe ao n.° 2. Se, ao invés, não houver tal em relação a dados pessoais, é óbvio que será à lei que cabe definir essas condições. É, pois, essa a nossa proposta quanto ao n.° 4 do artigo 35.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado José Luís Ramos, quando V. Exa. colocou a questão do direito à consulta, o sentido da sua objecção escapou-me, porque não creio que se equacione qualquer aspecto relevante nessa esfera. De facto, ninguém pode condicionar o direito à consulta como tal.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. O que acontece é que a lei define o conceito, bem como os termos da constituição das bases de dados. Isto é: passa a não poder constituir-se uma base de dados sem estarem definidos na lei ordinária os termos em que pode sê-lo. Isto não me coloca nenhum problema. Mas já o mesmo não sucede no respeitante ao facto de passarem a depender de uma lei ordinária os termos da utilização dessas bases.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que é uma precisão muito importante, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Temos agora em análise a proposta de aditamento de um n.° 7 ao artigo 35.c, apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, de facto, uma proposta de aditamento claríssima, mas, já agora, gostaria de colher a vossa sensibilidade em relação a uma proposta deste tipo, porque a ideia de um conselho nacional de informática e liberdades não é evidentemente original e seria estranho que o fosse.

A questão da sua consagração constitucional é, como todas as questões de dignificação constitucional, um tema sempre susceptível de ponderação.

Entretanto, o que gostaria de sublinhar é que, segundo penso, em Portugal poderá ser decisivo, para se alterar o panorama actual, o enveredar-se por este caminho que em outros países com regimes e enquadramentos constitucionais similares ao nosso, mas mais desfavoráveis, conduziram a resultados melhores do que aqueles que temos com o regime incomparavelmente mais favorável. Refiro-me, pois, à opção que temos de fazer, ou seja, ou enveredamos pela via da criação de elementos institucionais que assegurem efectivamente aos cidadãos, com as características próprias de órgãos como este, providências concretas na esfera própria destes órgãos ou, então, nem a conformação legislativa, nem a fiscalização geral ou, por assim dizer, oficiosa nem a fiscalização a pedido podem ter lugar.

Lembro que em iniciativas legislativas apresentadas anteriormente na Assembleia da República chegou a ser proposta a instituição de estruturas deste tipo com nomes quase iguais ou similares. Em todo o caso, o nome é inteiramente irrelevante, mas este parece-nos correcto.

De qualquer modo, o que propomos, combinado com aquilo que é necessário em relação à garantia do acesso aos documentos da chamada "Administração aberta" e em concatenação com outras estruturas de protecção dos cidadãos em áreas conexas, é um passo bastante importante para que se consiga a realização dos direitos previstos no artigo 35.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de aditamento de um n.° 7 ao artigo 35.°,.o PSD defende o não acolhimento dela, porque isso implicaria criar um conselho ou qualquer instituição para zelar pela protecção de dados pessoais, de outros direitos fundamentais ou mesmo só de direitos, liberdades e garantias - categoria essa mais restrita dos direitos fundamentais -, colocando fora dessa tutela outros direitos.

Julgo que neste ponto também esta distinção não deve ser feita. Aliás, a Lei do Conselho Nacional de Informática e Liberdades poderia salvaguardara utilização de informática e até o conselho era susceptível de colocar em causa aquilo que se quer proteger neste articulado, ainda que não queira visionar as coisas dessa forma. Portanto, e repito, o entendimento do PSD é de que não se deve criar quaisquer órgãos ou institutos que possam zelar pela aplicação ou salvaguarda de direitos, liberdades e garantias, em substituição ou em concorrência com os demais. Julgo, pois, que isso seria contraproducente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, a minha reacção vai igualmente no sentido de que mais um conselho nacional não será talvez a primeira prioridade. Penso que o facto de já se ter construído uma panóplia de medidas processuais e de ficar relativamente bem definido na lei, até com algumas propostas de alteração a este artigo, como é o caso da respeitante à forma como deverão ser constituídas as bases de dados, leva-me a propor que deveremos deixar a aplicação directa destes preceitos ao uso que dela se faça. Creio que é a melhor defesa contra qualquer utilização abusiva da informática. E, portanto, a minha primeira reacção é que temos sempre esta tendência para criar mais um conselho, uma instituição ou uma entidade. Isso terá aspectos porventura positivos, ainda que não conheça outras experiências.

Entretanto, o meu colega, Sr. Deputado Alberto Martins, diz-me que há uma coisa parecida em França, o que acredito. Em todo o caso, dadas as benfeitorias que introduzimos agora e que vão naturalmente nortear algum processo legislativo a nível de lei ordinária, desejo que tal possa vir a ser feito conjuntamente com as medidas processuais que já constavam da Constituição em defesa dos direitos individuais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.