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324 II SÉRIE - NÚMERO 11-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Deputado Vera Jardim, é evidente que se pode perguntar se um conselho consagrado constitucionalmente é a melhor solução.

Entretanto, o que me surpreende na argumentação que V. Exa. e desenvolveu é que, levando-se tão longe a dinâmica e a aplicabilidade do artigo 35.°, se acabe por concluir pela desnecessidade de elementos institucionais de efectivação. Devo até dizer que sinto, face ao processo de debate das propostas de lei apresentadas, da Convenção Internacional e do mais que ocorreu na Assembleia da República nas últimas legislaturas, que a questão do conselho é provavelmente uma das questões mais fulcrais. E digo-o por esta razão: se V. Exa. observar as propostas apresentadas, elas caracterizavam-se precisamente pelo facto de depositarem nas mãos de um conselho - e aí admito que este órgão não é tudo- a efectivação de decisivos poderes. Refiro-me à concessão ou não da autorização das bases de dados, à definição de dados pessoais e de excepções aos dados, isto é, a aplicação da Constituição e da lei ou não, a aceitação prática de que houvesse quebras aos princípios, designadamente no respeitante a certos dados de carácter bastante melindroso ou sensível.

Portanto, gostaria de perguntar a V. Exa. se não considera que a sua argumentação vai demasiado longe. E questiono-o nesse sentido, uma vez que este conselho, cuja experiência em França e na Itália é bastante meritória, interessante e merecia uma certa atenção, não é um luxo. Não é justo aquilo que o Sr. Deputado acabou de dizer, se bem ouvi, isto é, que "a melhor defesa é a aplicação directa".

É que o conselho nacional de informática e liberdades é uma inevitabilidade com este ou outro nome qualquer. Acontece, aliás, que sem esse órgão não há nenhuma possibilidade de efectivar o que se prevê neste artigo 35.°, a não ser que se governamentalize. Esta é, de facto, uma outra hipótese, ou seja, passa a ser o Govêrno a decidir tudo nesta matéria de utilização da informática.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, quando fiz menção da legislação ordinária que é necessário aprovar, até para complemento de algumas alterações que nesta sede se apresentam, admito que possa haver órgãos que tomem conta de alguns destes aspectos que são realçados na vossa proposta de aditamento ao artigo 35.°

Entretanto, procurar criar-se "à cabeça" um conselho, sem uma panóplia de medidas que têm de vir previstas nessa legislação ordinária, é que me parece um pouco precipitado. Daí que defenda que isso tem de ser analisado nesta sede.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Vera Jardim, é que isto visava precisamente acautelar que esse conselho tivesse certas garantias de independência, designadamente quanto à composição e ao respeito pelo princípio da representação proporcional, que não sei se V. Exa. consegue vislumbrar no terreno da lei ordinária. No entanto, se V. Exa. o conseguir, ficaremos verdadeira e prazenteiramente agradados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos que o próprio desenvolvimento da informática (entre nós naturalmente com algum atraso), já contemplado na revisão constitucional de 1982 e agora objecto de outras medidas regulamentares na Constituição, tem razão de ser, porque estamos perante uma matéria nova. E não vejo que a criação de um conselho nacional de informática e liberdades possa ser uma medida que coloque em risco as liberdades e os direitos, como referiu o Sr. Deputado José Luís Ramos. Pelo contrário, o objectivo expresso e compreensível da criação de um organismo deste tipo é a garantia da protecção dos cidadãos contra a utilização abusiva da informática; logo, tem em vista precisamente salvaguardar os direitos e as liberdades consignados na Constituição.

Parece-nos, por isso, que um órgão destes só pode funcionar em favor da garantia dos cidadãos quanto às formas de utilização abusiva da informática. E também não vemos que por se tratar de um órgão novo ou por não estarem definidas, como queria o Sr. Deputado Vera Jardim, algumas ou todas as suas atribuições não seja este o local próprio para isto. Refiro-me ao facto de competir à Constituição definir a existência deste órgão, naturalmente com o objectivo que aparece consagrado na proposta de aditamento ao artigo 35.Q apresentada pelo PCP, e de posteriormente, através da lei, vir a ser em pormenor estabelecido quais são os seus objectivos.

Por isso, concordados com esta proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deparamo-nos aqui com uma questão paralela àquela com que nos deparámos quando se debateu a proposta, apresentada pelo PEV, sobre o promotor ecológico, em relação à qual foram aduzidos aspectos de inconveniência de vários tipos no respeitante à criação multiplicada de entidades para defesa de direitos fundamentais e, especialmente, para protecção dos direitos, liberdades e garantias.

Na minha opinião, esta proposta de aditamento ao artigo 35.°, apresentada pelo PCP, em matéria de informática, vem concorrer para uma certa ideia que juntamente com outras propostas que já vimos hoje, nomeadamente a que respeita ao mandado judicial, etc., não constituem mais, no seu conjunto, do que uma certa despromoção de modelos inequívocos de garantia dos direitos, já, em si, suficientes, como são, em primeiro lugar, a garantia jurisdicional e, em segundo lugar, as outras garantias graciosas. Temos, neste último caso, o próprio recurso para o Provedor de Justiça. Parece-me, pois, que o que é importante nesta sede é notar a racional idade da criação do número de entidades até para efeito do próprio processamento simples e da informação sobre os processos de garantia acessível aos cidadãos. Nesse sentido, julgo que se deve novamente reflectir nas inconveniências desta multiplicação de entidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, desejo, rapidamente, formular algumas considerações.

A primeira consiste em dizer-lhe que todos devemos ser sensíveis à realidade que é a da desprotecção generalizada e, eventualmente, crescente, e, na opinião de alguns, irremediável, dos cidadãos face à utilização indébita dos dados informáticos. Todavia, como estamos a trabalhar em matéria constitucional, temos obrigação de acautelar e de garantir, por todas as formas ensejáveis, que valores funda-