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320 II SÉRIE - NÚMERO 11-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa também não é uma opinião filosófica!

Risos.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Não está protegida esta situação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, esse é um dado pessoal sensível.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Mas há coisas que podem consistir em dados pessoais que, não afectando a privacidade, merecem protecção. Este é que é o problema.

O Sr. Almeida Santos (PS): -Esta formulação é redutora. Teremos de arranjar outra.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Uma sociedade comercial, por exemplo. É sócio de alguma sociedade comercial? É um exemplo melhor do que um clube desportivo. É sócio de alguma sociedade comercial? Não vem aqui protegido. No texto de cima está, mas no texto de baixo não está.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Gostaria de responder, apesar de não querer provocar polemica neste aspecto. Salvo melhor opinião, não resulta só uma interpretação deste artigo, porque o que já se continha no artigo 35.°, n.° 3, era exactamente a primeira parte da nossa proposta, ou seja, que a informática não pode ser utilizada para tratamento - e passaria a ler - "de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa".

O Sr. Vera Jardim (PS): - Não, não, leia até ao fim: "ou vida privada".

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Espere. Agora iria introduzir a nossa alteração. Nesta primeira parte não há qualquer alteração. "A informática também não pode ser utilizada em relação à vida particular quando daí resulte violação da privacidade das pessoas." Ora bem, entre "vida particular" e "quando" não há qualquer separação...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se cá se puser a expressão "sobretudo quando", "nomeadamente quando", "especialmente quando". Isto poderia ser redigido da seguinte forma: "Quando daí resulte violação da privacidade das pessoas, a informática não pode ser utilizada."

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Iria tentar sustentar o seguinte: mesmo em relação à redacção que está aqui, e dispensava o "sobretudo" do Sr. Deputado Almeida Santos, só aquela leitura deve ser feita. Em relação à violação da privacidade das pessoas, devo dizer que se refere apenas e somente em relação à vida particular, porque se assim não fosse haveria uma vírgula entre "vida particular e "quando". Se vírgula não há, a restrição que é feita em sede de violação da privacidade das pessoas refere-se apenas à vida particular e não às outras expressões aí contidas. Portanto, não há qualquer restrição, bem pelo contrário. Em caso contrário, haveria uma vírgula.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Fico feliz por ser essa a sua leitura, mas então vamos tornar isso mais claro.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Não digo que só possa ser essa, mas como interpretação exegética só pode ser essa, porque em caso contrário, julgo eu, haveria de ter uma vírgula, porque todas as outras expressões anteriores têm uma vírgula e esta não tem. Portanto a ligação de "quando daí resulte violação da privacidade das pessoas" só se pode concatenar em relação à vida particular.

Quando se fala em vida particular - falamos em vida particular e não em vida privada - é para se fazer o entendimento que hoje é dominante em termos de privacy anglo-saxónica; a privacidade encontra-se no fim deste artigo, pelo que não há qualquer restrição em sede de privacidade.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não se esqueça de que tem um "ou" antes de "vida privada". Tem um "ou" e o "ou" é dijuntivo, não é copulativo. Está lá "ou vida particular quando". Estamos, no entanto, entendidos, pois se a vossa interpretação é essa não há problema nenhum; em sede de redacção clarificamos isso.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Tenha o "e/ou", tenha o "ou", julgo que a interpretação deve ser feita dessa maneira, pelo menos esse é o espírito nessa proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Certo. Não ponho em dúvida.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Só para terminar, gostaria de dizer que, em relação à proposta que foi feita para suprimir os dados estatísticos não individualmente identificáveis, mantenho aquilo que disse, ou seja, pode haver dados estatísticos não individualmente justificáveis a se que por si possam de alguma forma violar a vida privada. Daí o entendimento de que nem todos os dados estatísticos não individualmente identificáveis podem ter esta excepção, mas apenas a excepção ou restrição em sede de violação da privacidade que julgamos ser muito mais correcto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acho sinceramente que quando se trate de processamento de dados não individualmente identificáveis não está em causa a protecção das pessoas. Não se sabe a quem se refere aquilo. Mas se o sentido é esse, não há problema.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Almeida Santos o favor de assumir a presidência para continuarmos a reunião.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que este debate é elucidativo quanto aos riscos de se pisar sem o cuidado adequado um terreno em que há também um bloqueamento invulgar na nossa situação. A Constituição quis claramente tutelar, especialmente e bem, os chamados "dados pessoais", mas não disse quais eram, não deu uma definição. O legislador não é inteiramente livre, está conformado às regras de enquadramento, mas não há definição constitucional de dados pessoais. Há, no entanto, o facto de certos dados pessoais não poderem ser objecto de qualquer tratamento informático. Foi essa a certeza constitucional instituída e revela uma grande cautela.