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402 II SÉRIE - NÚMERO 14-RC

capítulo, tem atingido um magistério de elevado grau. Tem dado umas espadeiradas à direita e à esquerda e, a meu ver, se bem que tenha acertado algumas vezes, não atingiu infelizmente, neste capítulo, grande prestígio. Apesar, repito, dos propósitos e da coragem revelados pelas pessoas que o integram. Essa é dificuldade real.

A segunda dificuldade resulta do seguinte: penso que não teremos objecções, desde já, a tentar encontrar formulações para as garantias institucionais consignadas no n.° 7 do artigo 38.° da proposta do PS, que vão mais além do que aquilo que, neste momento, se encontra explicitado na Constituição, isto é, que desenvolvam esses aspectos e fiquem consagradas na Constituição. Isto não nos parece difícil de realizar, muito embora tenhamos algumas dúvidas - sem grande importância - sobre se tudo deve ser agrupado num estatuto da informação, não existindo coisa que devam ser agrupadas, por exemplo - por que não -, num estatuto da oposição, que, de resto, já existe na legislação ordinária. Mas, trata-se de questões de somenos. Onde lemos alguma dificuldade - e, neste momento, o problema terá para nós que ficou em aberto, pelo que os convido a passarmos adiante e a reflectirmos sobre ela - é em transpormos isso para um lei ordinária, embora com uma vigência reforçada em virtude do processo mais exigente para a sua elaboração e depois, para a sua reforma. Temos essa dificuldade porque é duvidoso que esse seja o melhor esquema para o fazer e porque isso tem outras implicações de tipo político. Não estamos convencidos de que seja o único caminho parti o conseguir.

Consequentemente, parecer-me-ia importante referir que percebemos a relevância deste problema em matéria de construção normativa do regime político e que estamos dispostos a fazer um esforço no sentido de explicitar com maior pormenor os aspectos que o PS considera importantes. Aliás, julgo que alguns desses aspectos não suscitam, no nosso lado nenhuma dificuldade em lermos de formulação. E se bem que outras questões, sejam mais difíceis, como e o caso do problema da entidade independente, isto não significa porém uma exclusão apriorística. Vamos ver quais são as soluções preconizadas e vamos mesmo tentar excogilar algumas soluções.

Do ponto de vista técnico, isto é, no que concerne à formulação em termos de saber se se deve consagrar na Constituição, na legislação ordinária pura e simples ou numa lei que esteja num posicionamento intermédio em termos de hierarquia das leis, também aqui estamos abertos mais às primeiras soluções do que à última. Não leríamos objecção se as formulações constassem da Constituição em termos um pouco mais explicitados, para que não haja equívocos quanto ao problema da regulamentação. Tenho vindo a defender que a Constituição não deve ser um regulamento e transformá-la em tal constituiria uma perversão de norma fundamental. Mas se circunstâncias concretas aconselharem a que, para o delineamento completo da garantia institucional, seja útil juntar algumas notas na Constituição, não estaremos perante um problema regulamentar, mas sim um problema próprio da matéria constitucional, pelo que estaremos abertos a fazê-lo.

Suponho que demos um passo importante. Apreciámos o comportamento que o PS quis ter ao pôr os problemas com grande franqueza e penso que avançámos um pouco. Tenho pena que, por vezes, por necessidades que extravasam da Comissão de Revisão Constitucional, alguns tenham que fazer recursos com objurgatórias políticas que não tem a ver com o objecto dos nossos trabalhos. Mas as coisas são como são. Também lenho a ideia de que, neste momento, não poderemos ir muito mais além do que agora fizemos. Numa reflexão posterior, certamente poderemos avançar mais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sem, de modo nenhum, ter a preocupação de rebater os seus argumentos, que ouvi com a maior atenção e respeito, gostaria de perguntar-lhe se não seria possível ao PSD, de cada vez que concorda com propostas nossas, refugiar-se um pouco menos em atitudes vagas, como neste caso, e ir um pouco mais ao encontro do concreto, sem prejuízo do esforço que fez nesse sentido e que eu realço. Enfim, estão de acordo em que se consagre o livre direito à informação e à liberdade de imprensa. Nós sabemos que isto não é de fácil pormenorização na Constituição.

Todas as soluções que propusemos têm defeitos. Mas terão mais defeitos do que a administração, pelos governos, dos órgãos de comunicação social, no sentido em que tem vindo a ser exercida? O Govêrno tem sido, neste domínio, o órgão mais criticado de todos. Apesar de tudo, muito mais criticado do que o Conselho de Comunicação Social. Estou de acordo em que este órgão não tem um magistério impecável. Mas que outro pode atirar-lhe a primeira pedra? O Governo, esse sim, lem sido, desde sempre, uma entidade permanentemente criticada. Não acha, portanto, que deveríamos fazer um esforço no sentido de o substituir nessa função? Porque nos órgãos de comunicação social não se trata apenas de uma questão de administração: não é só nomear o administrador e dizer-lhe para gerir bem o património da empresa. As empresas do sector público devem continuar a ser administradas de acordo com a Administração. Mas não acha que os aspectos da orientação, da programação, da informação, etc., deveriam compelir a uma entidade exterior ao próprio Governo, exactamente em resultado da experiência que temos?

Terceiro ponto: vejo com agrado que, apesar de tudo, a regra dos dois terços não o perturba, na medida em que está disposto a passar para a Constituição o essencial do que nós propusemos. Assim, não é o problema de conseguir os dois terços para a aprovação do estatuto da informação que o perturba, o que e óptimo. Mas não acha que, apesar de tudo, pode colocar-se sob a suspeita de que está a querer um ganho de laconismo, sabendo nós que na Constituição não pode descer-se a pormenorizações que serão necessariamente úteis e que poderão constar de um estatuto, mas não da Constituição? Esse ganho de laconismo não virá, no fundo, a constituir a maior das ilusões? De facto, não obstante termos dito mais alguma coisa, não teríamos dito o necessário para encontrarmos uma plataforma de solução das nossas preocupações e problemas. Quando queremos que uma criança não coma o bombom, não lhe dizemos: "o menino fica a saber que não pode comer o bombom"; tiramos-lhe o bombom. E é isto que eu sugiro relativamente aos órgãos de comunicação social, sendo "a criança" o Governo, como é óbvio.

O Sr. Presidente: - Acho que é revelador...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de formular uma pergunta ao Sr. Deputado Rui Macheie. Não sei se o Sr. Presidente entenderá dar-me a palavra depois de responder ao Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Com certeza que lhe dou a palavra, Sr. Deputado. Mas o Sr. Deputado não fez propriamente perguntas; defendeu, sim, com toda a legitimidade e