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3 DE JUNHO DE 1988 445

já aconteceu no passado e nada impede que venha a suceder no futuro, caso haja para tanto a adequada e necessária vontade política.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, desejo ainda produzir um último e brevíssimo comentário em relação a este nosso n.º 4.

De facto, penso que é do conhecimento público que todos os projectos de lei de revisão constitucional têm sido objecto de debate, mas não tanto quanto gostaríamos, em diversas estruturas e sítios deste nosso país. E uma das referências mais positivas que têm sido feitas ao nosso projecto de lei por diversas organizações, algumas das quais estão tipificadas neste novo n.° 4, é o facto de alargarmos o lenço das entidades com possibilidade de usufruir do direito de antena. No fundo, esta nossa proposta poderá ser capaz de responder àquilo que é uma velha aspiração de algumas destas organizações. É, pois, uma proposta de aditamento que tem sido entendida como uma das mais positivas do nosso projecto de lei, para além de, só por si, o tirar do pouco mais que anonimato a que estaria condenado pelo reduzidíssimo peso que temos ainda nestas questões. Repito que é um dos aspectos do nosso projecto de lei que tem sido discutido em alguns círculos da opinião pública, nomeadamente entre aqueles que mais se preocupam com estas matérias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que não está presente nenhum dos subscritores do projecto de lei n.º 10/V. De resto, a proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 40.º, integrante desse referido projecto de lei, entende-se por si própria.

Assim sendo, podemos passar à análise do artigo 41.°

Há uma proposta de aditamento de um novo número a este preceito, da autoria do PCP, ou seja, o n.° 7. Acontece, porém, que para fazer a sua apresentação não está presente nenhum dos Srs. Deputados do PCP.

Devo ainda referir que relativamente ao artigo 41.° agora em análise existe apenas uma única proposta - a de aditamento de um novo número, apresentada pelo PCP, como acabei de referir. Ela é do seguinte teor: "O segredo próprios dos ministros de qualquer religião ou confissão religiosa é inviolável."

Seguidamente, temos o artigo 42.°, em relação ao qual também não há propostas de alteração. O mesmo se diga no respeitante aos artigos 43.°, 44.° e 45.°

Já no que concerne ao artigo 46.Q voltamos a ter uma proposta de aditamento de dois novos números, os n.08 5 e 6, e uma proposta de substituição do n.º 4.

No tocante ao artigo 47.º, surge, de novo, uma proposta de aditamento por parte do PCP no sentido da criação de um n.º 7 no referido preceito.

Pausa.

Srs. Deputados, dado que agora se vai discutir no Plenário a proposta de lei sobre o recenseamento eleitoral, da autoria do Governo, e a maior parte de VV. Exas., que pertencem à 1.ª Comissão e também à da revisão constitucional, estão empenhados nesse debate, vamos, por essa circunstância e porque somos forçados a isso, encerrar hoje os nossos trabalhos. Recomeçaremos, como aliás estava previsto, amanhã, às 15 horas.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 10 de Maio de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados:

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Carlos Manuel Oliveira da Silva (PSD).
Fernando Manuel Cardoso Ferreira (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
José Manuel de Melo Antunes Mendes (PCP).
António Marques Júnior (PRD).
Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira (PEV).