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440 II SÉRIE - NÚMERO 15-RC

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, a questão do direito de antena é uma questão fundamental, porquanto pensamos que, sem a existência e o exercício cabal deste direito, umas das missões que, em nosso entender, cabe a qualquer órgão de comunicação social, ou seja, a missão de formar a opinião pública, ficaria irremediavelmente truncada e incapaz de atingir qualquer objectivo relacionado com uma formação digna e pluralista da opinião pública.

Do meu ponto de vista, há várias maneiras de eliminar o direito de antena. Pode-se "chatizar" - perdõem-me o termo - o direito de antena, impingindo-o às pessoas ou fazendo-lhes crer que este é obrigatório por lei e que, como tal, há que cumprir a lei, custe o que custar, e que teremos todos de o "gramar". E pegava um pouco na última expressão utilizada pelo Sr. Deputado José Magalhães, que referiu a isenção ou a tentativa de isentar algumas entidades do dever de suportar o direito de antena, não fazendo juízo de valor sobre a conotação que o Sr. Deputado atribui ao termo "suportar". Aquilo que até agora se tem tentado fazer é obrigar determinados órgãos de comunicação social a suportar, na pior acepção do termo, a obrigação de abrir as suas portas a diversas opiniões e, por outro lado, tem-se levado as pessoas a crer que são obrigadas a suportar, a determinadas horas da noite - quando estavam mais motivadas para outro tipo de programação -, as opiniões de meia dúzia de pândegos que gostam de ser ouvidos.

Outro e bem diferente é o nosso entendimento, ou seja, pensamos que o direito de antena, tal como já referi, é fundamental, não só para aqueles que querem ser ouvidos, mas para todos aqueles que diariamente ligam a televisão, a rádio, ou que Icem os jornais. Sem o exercício real deste direito, a opinião pública jamais será devidamente formada, e parece-nos extremamente restritivo atribuí-lo apenas aos partidos políticos, a organizações sindicais, empresariais ou profissionais, pois pensamos não deverem ser só essas a contribuir...

O Sr. Presidente: - V. Exa. já está a justificar o n.° 4.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Ainda não, mas quase.

O Sr. Presidente: - Se quiser aproveitar, faça favor.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Se o Sr. Presidente me dá essa deixa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não seria preferível fechar o n.° 3.

O Sr. Presidente: - Os n.ºs 3 e 4 estão abertos. A rádio e a televisão estão abertas nesta matéria.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - É que me parece, de facto, um pouco difícil estabelecer uma fronteira entre o que deve ser o n.º 3 e aquilo que propomos no nosso n.° 4, porque, nesse caso, ficaria desvirtuado aquilo que entendemos quanto à abertura deste direito a outras organizações que não apenas as que vem consignadas na actual redacção do artigo 40.° ou em qualquer das propostas que aí vem referidas.

De facto, parece-nos que alargar este direito não significa só alargá-lo a determinado tipo de entidades, mas pôr ao dispor do seu exercício real todos os meios possíveis e nunca restringi-lo ao serviço público de rádio ou de televisão, pois isso traria dois riscos: por um lado, fazer com que o direito de antena não fosse, de facto, um direito, mas um momento que se obrigaria o cidadão a "gramar", o que, por tabela, iria criar na opinião pública a ideia de Que estas coisas de "gramar" só existem no serviço público...

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - No público, militar e obrigatório!

O Sr. Presidente: - Assim generalizamos, não é verdade?

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sinceramente, estou convencido de que, se se institucionalizasse o direito de antena tal qual é proposto no projecto de lei do PSD, adviria daí exactamente isso. Ou seja, há uma televisão nacional, há uma cadeia de rádio nacional, estes, coitadinhos, porque são públicos, são obrigados a suportar a chatice de formar a consciência dos cidadãos, através daquilo que determinado tipo de entidades queiram veicular, e os outros, porque têm de ser dinâmicos, diferentes e rentáveis, estão isentos desta obrigação "chata".

Penso que este é o pior serviço que se pode prestar ao direito de antena e ao cidadão enquanto suposto detentor

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho necessidade de me inscrever como parte apenas para clarificar o seguinte: em primeiro lugar, referi há pouco que algumas das observações do Sr. Deputado Almeida Santos justificam, a nosso ver, que as tenhamos em consideração para uma eventual modificação no que diz respeito ao alargamento do serviço público da rádio-televisao, considerando que ele também pode ser regionalizado.

Quanto à ideia de que todos os órgãos de informação podem ser destinatários passivos, ou seja sujeitos passivos do exercício do direito de antena, tendo o dever de suportar esse direito, a nossa posição é, efectivamente, restritiva, na base de uma consideração de ordem filosófico-política, que é esta: nós pensamos que o direito de antena deve ser assegurado, no mínimo, mas que a ideia - subjacente a esta generalização do direito de antena - de impor a todos os órgãos de comunicação social que suportem esse gravame do ponto de vista técnico-jurídico assenta numa concepção sobre o papel do Estado e das suas relações com a sociedade que não perfilhamos. Eu compreendo que o PCP perfilhe e que reitere várias vezes interpretações - que, de resto, são obvias - relativas aos textos apresentados pelo PSD, mas, efectivamente, nós não pensamos assim e não julgamos que a generalização da maçadoria, há pouco preconizada pelo Sr. Deputado Herculano Pombo, acrescente algo a isso.

As pessoas tem de aceitar e de se interessar pelos problemas públicos, é bom que reservemos um espaço mínimo para evitar quaisquer abusos e supressões da possibilidade de manifestação da opinião política, mas depois cabe ao pluralismo da sociedade civil o veicular e o fomentar a comunicação política, e essa não é propriamente uma tarefa publicística a ser feita em termos de uma espécie de nacionalização ou de colectivização. Não penso que esse seja o melhor caminho, e a prova é que, do ponto de vista da análise sociológica, as pessoas vivem massacradas com as comunicações que lhes são feitas pelas diversas entidades que tem titularidade do exercício do direito de antena e rapidamente mudam de programa - quando o podem fazer -, porque já não estão predispostas a escutar. Não vejo que a generalização forçada dessa obrigação, como dizia há pouco, redunde em vantagem sequer para a participação política,