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476 II SÉRIE - NÚMERO 16-RC

Coimbra, o que se eslabelece e que as sociedades comerciais são aquelas que tem por fim a prática de actos de comercio, contrariamente àquilo que linha sido proposto pelo Prof. Ferrer Correia. O que hoje temos são inúmeras associações que tem por finalidade, nitidamente, a prática de actos de comercio, e este 6 um problema com que nos defrontamos, logo neste n.° 5. E aí, corroborando, pelo menos nesse particular, a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, o Estado não terá o direito de impor obrigações fiscais a essas associações que não são senão empresas comerciais disfarçadas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.9 Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Indo ainda um pouco mais longe do que o foi o deputado Almeida Santos, diria que não sei mesmo como é que o Estado pode, cumprindo um desiderato constitucional a vários níveis, desenvolver e criar condições para a realização de certos direitos sociais e culturais que não seja, muitas vezes, através do benefício fiscal a determinado tipo de associações.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, como são 19 horas e 30 minutos e depois deste ataque de tantos lados, talvez eu precisasse de um dia para a defesa de amanhã.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fizemos um acordo tácito para acabarmos esta discussão.

Sr. Deputado José Magalhães, faça lá a sua conclusão. Temos a razão que temos -se é que a temos - e o Sr. Deputado pode dizer que não e nenhuma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio haver uma radical desconversa neste diálogo porque não propusemos nada daquilo que parece pressuposto nas intervenções de alguns dos Srs. Deputados. Ou então, exprimimo-nos pessimamente e merecemos o adequado correctivo e estamos dispostos a oferecer a mão à palmatória desde que, naturalmente, haja a cooperação mínima para se chegar a formulações que refiram aquilo que há que exprimir. Vamos então por partes e, naturalmente, sem outra tortura que não a decorrente de não termos sido percebidos, o que é sempre uma coisa penosa.

Em relação à tortura do Sr. Deputado José Luís Ramos, devo dizer que e verdade que temos a preocupação, em diversos pontos do nosso projecto de revisão constitucional, de lazer distinções, explicitações, reforços e sublinhados. Não o escondemos. E, de resto, a revisão constitucional, ao servir para introduzir clarificações, serve precisamente para que se diga, não só o que lá não está, como melhor do que já lá está. Isso é normal e o PSD faz isso aparentemente. O PSD gosta de fazer isso na constituição económica, mas não quer fazê-lo na constituição das liberdades. É simples. É o seu critério e não o nosso e devo dizer que não nos sentimos cangados por essa bitola, que nos parece coxa.

Por ou iro lado, não me parece que possa ler razão - e reparem que estou a referir-me em tese geral -, pois o Sr. Deputado está a aplicar essa crítica como "chapa" e eu estou a responder-lhe em termos de lese geral, pura e simplesmente. Devo dizer que, no caso em concreto, não quisemos criar uma cláusula que se aplicasse na sede que o Sr. Deputado José Luís Ramos alvitrava porque isso poderia levar demasiado longe. Isto é, se estabelecêssemos um preceito com um carácter totalmente genérico que impusesse regimes idênticos para toda a espécie de situações, então aí penetraríamos no terreno que o Sr. Deputado Almeida Santos receava, qual seja um terreno de generalização sem fronteiras, de tratamento igual de coisas desiguais, de protecção, nos mesmos termos, de associações que não merecem a mesma protecção. Isso, realmente, não queremos e não é isso que propomos.

Além disso, a remissão para o princípio de igualdade em relação à questão colocada pelo n.° 6, cujo aditamento propomos, não é remissão nenhuma. A aplicação do princípio de igualdade faz-se e tem de se fazer. Agora, face à experiência da nossa realidade neste ponto, verifica-se existir uma ampla margem de distorção na aplicação desse princípio, no que diz respeito ao direito de associação e, concretamente, no que diz respeito à atribuição pelo Estado de isenções ou outros benefícios. E é estranhíssimo que o Sr. Deputado José Luís Ramos, que e do PSD, não tenha a memória inteiramente nutrida e recheada de alguns episódios bastante aventurosos de dificuldades na atribuição de subvenções e outros benefícios, designadamente por alguém que, neste momento, ocupa um cargo na presidência do Parlamento Europeu e que emergiu, digamos mesmo que ascendeu, a partir da bancada do PSD. O famoso "caso Rui Amaral" aí está para ilustrar até que ponto é que se pode chegar na violação do princípio de igualdade e até de outros aspectos de legalidade na atribuição de subsídios.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Mas não em relação às associações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os subsídios atribuídos pelo Ministério do Trabalho não abrangiam só sociedades comerciais, como se lembrará. Em lodo o caso, é evidente que há outros casos bastante mais interessantes e até actuais.

Pensemos no que é actividade atributiva do chamado Ministério (fantasma) da Juventude e no fértil campo que isso oferece à nossa imaginação em relação mesmo às associações, correspondendo à preocupação do Sr. Deputado Vera Jardim (não sei se serão todas mesmo associações, algumas, provavelmente, são também sociedades disfarçadas e esta é uma questão actual!).

A outra questão, ou seja, a dos deveres desproporcionados, é lambem relevante face a certas exigências de aceitação de imposições bastante substanciais para se poder ser beneficiário do conjunto de apoios previstos na lei. Esta questão é actual e pode vir a tornar-se ainda mais actual porque - como sabem - isto não deixaria de se aplicar também a apoios, designadamente, obtidos no quadro das comunidades, o que não me parece irrelevante.

Às perguntas dos Srs. Deputados da bancada do PS responderia, frontalmente, que creio que fizeram uma tresleitura da nossa proposta, mas aí emendaremos a mão, se a formulação é ião imperfeita que suscite uma leitura desse tipo. Não esteve, nem estará, na nossa mente proibir que o Estado laça distinções entre associações e impor que trate da mesma forma associações diferentes, ou inculcar que o Estado deve estar manietado para proteger tanto os que prosseguem fins altruístas e dignos de protecção como os que prosseguem fins egoístas - isto, na dicotomia que aqui foi feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos. O que é que, na nossa proposta, tolhe esse tratamento diferenciado?

Aquilo que pretendemos, quanto ao n.º 5, é, unicamente, que a imposição de regras de carácter administrativo e de carácter fiscal não conduza, no limite, à inviabilização da liberdade de associação. E pergunto-vos - designadamente