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644 II SÉRIE - NÚMERO 22-RC

suas associações, que não me parece ião despiciendo como isso afirmar no texto constitucional. No que diz respeito à acção popular do n.° 4, é evidente que já hoje as associações de consumidores tem, na legislação própria, este direito de propor acções em nome dos consumidores, de ser, portanto, parte legítima em processo de indemnização ou em processo ate para fazer cessar qualquer tipo de lesão. Nós entendemos, como aliás já aqui foi dito a propósito de outros articulados, que a Constituição também tem um certo aspecto pedagógico e que o facto de se consagrar constitucionalmente tal direito torna completo este aparelho que quisemos construir um pouco melhor, quisemos melhorar, quisemos incluir algumas benfeitorias; portanto, elas teriam necessariamente de se alargar também à definição, aos lermos em que ela é posta e, naturalmente, a coisas que podem parecer um pouco supérfluas como seja o direito a indemnização, que naturalmente decorre de uma lesão e dos nexos de causalidade entre essa lesão culposa e os prejuízos nos consumidores.

Penso que é só esta a justificação e não há nenhuma razão especial senão uma razão de sistemática, uma razão de pretender construir um articulado coerente e completo e, finalmente, uma razão de constitucionalizar alguns direitos que já hoje existem nas leis ordinárias, mas que, pensamos, quanto mais não seja por essas razões pedagógicas, seriam de incluir no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados,, gostaria, em relação a esta matéria, de fazer uma observação. É evidente, como o Sr. Deputado Vera Jardim leve ocasião de referir, que qualquer um poderá observar com objectividade e rigor que o actual artigo e um artigo miscigenado, em que há a consagração explícita, directa, de diversos direitos fundamentais, com estrutura inequívoca e própria, inseridos fora do catálogo, como e possível constitucionalmente. Não é anormal. Ao fazer-se esta reinserção, apenas se sublinha, enfatiza e desloca para uma sede que pode ser encarada como a mais própria aquilo que consta de uma sede possível, enriquecendo a parte respectiva da Constituição. A única coisa que pode obstar a uma tal deslocação é considerar-se que a mesma seja dispensável no sentido exacto de ser puramente - nem sequer e declarativa - uma obra arquitectónica não imprescindível.

Não queria deixar de exprimir a nossa simpatia em relação à proposta do PS, mas creio que a nossa disponibilidade para considerar uma obra desta natureza supõe a previa definição de um determinado estalão, um determinado padrão. Pela nossa parte, até nos abstivemos de fazer algumas obras deste tipo, que seriam possíveis em relação a outros aspectos.

A minha pergunta ao Sr. Deputado Vera Jardim - porque este foi um aspecto não contemplado na sua intervenção - é se não entende que isto poderia levar a fazer uma coisa semelhante em relação a outros direitos fundamentais esparsos nesta parte da Consumição e que são relevantes em relação a outras categorias. Eu compreendo que a categoria "consumidores" ...

O Sr. Vera Jardim (PS): -... para os consumidores, por exemplo.

O Sr. Presidente: - Exactamente.

A nossa Constituição fiscal, lendo o conteúdo que tem e não sendo propriamente "pobre", está gizada na parte da Constituição que sabemos. O facto de se produzir um conjunto de alterações - nós propomos algumas, como os Srs. Deputados sabem, e há outros partidos com propostas relevantes nesta matéria - poderia aconselhar a que se ponderasse uma movimentação harmoniosa e digamos concertada, articulada, dos diversos enriquecimentos que seja razoável incorporar nesta matéria. Isto suporia, não excessivas obras: suporia obras coerentes, no sentido exacto de o fio condutor ser claramente expresso, o elenco dos direitos ser seleccionado com conta, peso e medida, sem carácter excludente (uma vez que bem sabemos que, por estarem extracatálogo, não deixarão de ser o que são esses direitos eventualmente não incluídos). Essa obra, que é suscitada pela proposta do PS, por algum imperativo de não desarmonia, poderia talvez ter utilidade.

Gostaria de colocar essa questão ao Sr. Deputado Vera Jardim, quanto à bondade da cirurgia susceptível de ser imaginada.

O outro aspecto diz respeito ao n.º 4. Creio que aqui haverá de sublinhar-se que a margem de inovação nesta esfera é sensível, mas que a técnica constitucional e decalcada rigorosamente do artigo 66.º, n.º 3, da Constituição, na redacção que, aliás, resultou da primeira revisão constitucional. O que sucede é que, quanto a este preceito, o PS entendeu aditar, no sentido, aliás, enriquecedor, um segmento normativo, que especifica que o direito e atribuído a todos, mas pode ser exercido pessoalmente ou de forma colectiva, através de associações de consumidores. Por outro lado, enriqueceu-se, não de forma despicienda, a alusão ao modos de actuação judicial contra as infracções. Creio que isso e positivo e gostaria de o exprimir, uma vez que esta e a circunstância própria para esse efeito, sem prejuízo daquela cláusula que todos estamos dispostos a considerar e de acenos de formulação. Este seria um contributo positivo para a tutela jurídica dos direitos dos consumidores.

Digo exactamente o mesmo em relação ao segmento cujo aditamento se propõe em relação ao n.º 1. Aí, apenas a limitação e a decorrente da matriz em que estamos a inserir o preceito. A configuração do novo direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, a natureza jurídica deste direito, os corolários para a acção legiferante, hão-de ser objecto das adequadas ponderações.

Gostava de pedir ao Sr. Deputado Vera Jardim que nos pudesse especificar um pouco como e que o PS encara as diversas dimensões deste direito cuja consagração "de novo" se propõe. Não porque ele seja original em termos de consagração legal ou até de expressão em declarações ou direitos, tanto quanto me lembro, mas porque creio que original será a sua consagração em termos constitucionais, o que obriga a ponderar as implicações para o legislador ordinário. Em que é que se materializa, qual é a natureza precisa do novo direito criado?

Creio que seria bastante interessante, Srs. Deputados, que pudéssemos colher impressões alargadas das diversas bancadas quanto à pertinência da consagração deste direito, uma vez que eu não percebi se a bancada do PSD exprimia uma simpatia genérica e difusa em relação a esta "operação" proposta pelo PS ou se, na sua expressão empática, englobava especificamente este ponto. Se assim fosse, isso seria extremamente positivo, devo desde já sublinhar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vem Jardim e seguidamente a Sra. Deputada Assunção Esteves, se desejar esclarecer o que quer que seja sobre esta matéria.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, a nossa predisposição para analisar, em termos de sistemática, a possibilidade de fazer uma "operação" do tipo da que fizemos para os consumidores, em relação, por