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1 DE JULHO DE 1988 647

dificuldade, seria obrigado a refazer este caminho e, provavelmente, pararia aqui. A não ser que fizesse aquilo que agora é alvitrado pelo PS e que e uma outra hipótese que poderia ter sido considerada na circunstância. Nilo houve, na altura, disponibilidade para fazer isso, e isso deve ser ponderado, lendo em atenção, naturalmente, o próprio momento em que este debate se processou, as condições e as prioridades que então foram erigidas pelos protagonistas da revisão constitucional e, por outro lado, o facto de já se ter preenchido nessa altura o plafond, por assim dizer, dos enriquecimentos circunstancialmente possíveis no tocante a esta parte da Constituição. Tinha-se feito um alargamento dos direitos, liberdades e garantias aos direitos dos trabalhadores fazendo-se uma útil reinserção sistemática de todos os fulcrais), tinham-se feito várias benfeitorias nesta área. Julgo que terá sido por isso, e não por outras razões - seguramente, não por um princípio, isto é, por um critério que deva ser tomado como padrão inarredável -, que se caminhou para esta solução.

Creio, portanto, que a opção para que a ID apontou e uma solução possível, o que não implica, da nossa parte - pois, como sabem, não propusemos a alteração deste título -, uma postura fixista quanto à consideração de outras propostas e de outras soluções. Em todo o caso, creio que, se se passa por aqui - sem prejuízo de consideração ulterior mais aprofundada e mais alargada -, não se perderia nada em relação à tutela jurídico-constitucional dos consumidores e poderia, em contrapartida, aperfeiçoar-se significativamente essa tutela constitucional, sem ilusões quanto às dimensões e limites dessa operação, uma vez que a Sra. Deputada Assunção Esteves também teve ocasião, em complemento e em conjugação com as observações do Sr. Deputado Vera Jardim, de tecer algumas considerações sobre o alcance das alterações pretendidas.

Por mim, creio que a ambição pode ser maior e que, nesse pomo, as observações do Sr. Deputado Vera Jardim, designadamente em relação à projecção dessa solução no nosso direito contratual ou quanto a algumas dimensões desse direito, são particularmente agudas e extremamente importantes. Creio que o saldo de todo este conjunto de alterações seria altamente positivo ou, pelo menos, significativo. Assim, estaríamos completamente disponíveis para o considerar em todas as suas implicações.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma consideração complementar, sobretudo no seguimento da intervenção do Sr. Deputado Raul Castro.

É evidente que, como o Sr. Deputado José Magalhães acabou de explicar na sua intervenção, nós ficámos sempre com a ideia de que este local de inserção dos direitos dos consumidores o tinha sido por uma razão de não caber noutro sítio na organização económica e, a caber nalgum sítio nessa organização económica, e óbvio que cabe no comércio. E tanto assim é que nós, que propomos uma nova sistemática para essa matéria, em que incluímos até um só artigo quanto a objectivos da política comercial e um outro quanto aos objectivos da política industrial, no tratamento dos objectivos da política comercial, inserimos, na alínea c) do nosso artigo 104.O-A, a protecção dos consumidores. É evidente que a organização económica é o único sítio onde ele pode caber: simplesmente, insistimos em que o problema não pare ser visto numa época de organização e que melhor será que seja visto numa óptica de direitos dos consumidores, à semelhança de outros direitos que aí vêm, precisamente, nessa parte dos direitos, designadamente o direito à Segurança Social de todos os trabalhadores.

Estamos também dispostos, pelo menos, a aceitar que a categoria dos direitos dos contribuintes tem imensas semelhanças com a do direito dos consumidores e que deve, portanto, num tratamento sistematicamente mais apurado, caber também nessa pane dos direitos económicos e sociais. Assim, entendemos que, efectivamente, a relação mais directa com a parte da organização económica está aí, mas pensamos também, para dizer tudo, que esta matéria dos direitos dos consumidores e uma matéria que se deve afirmar não só no problema da organização económica, como no direito afirmado e executado dentro da própria sociedade, e para que o Estado, naturalmente, tenha alguma contribuição, contribuição essa que virá referida nos objectivos da política comercial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para fazer a apresentação da proposta do CDS em relação à questão da tutela constitucional dos direitos dos consumidores.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, fico-lhe muito grato não só por me conceder a palavra para me pronunciar sobre a nossa proposta do artigo 62.°-A como tambéem pelo cuidado que está a demonstrar em me reservar um espaço nesta acta e nesta intervenção sobre o artigo 62.° e sobre o direito de propriedade.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Nem outra coisa seria de esperar do Sr. Presidente.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eu diria que se não houvesse CDS, não haveria, porventura, direito de propriedade na Constituição!

Risos.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Se V. Exa. tivesse estado aqui presente ontem, não poderia fazer uma afirmação desse tipo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que vamos ter ocasião de discutir ainda largamente o direito de propriedade e propunha que o Sr. Deputado Nogueira de Brito fizesse agora a apresentação das propostas do CDS em relação aos direitos dos consumidores.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Presidente, nesta matéria há os profetas e há os zelotas. Nós somos os proibias!

Risos.

Eu diria o seguinte: a nossa justificação para a inserção aqui deste artigo 62.°-A assenta, em boa parte, nas considerações que foram feitas pelo Sr. Deputado Vera Jardim a propósito da proposta que e feita, também no mesmo sendo, pelo PS. Nós emendemos que os direitos dos consumidores constituem, aliás, um dos pilares sobre os quais assentamos todo o nosso modelo de organização económica e que, nessa perspectiva, uma disposição deste tipo não deve estar inserida apenas no conjunto das normas de natureza organizacional, mas também nos direitos económicos e sociais, como parte dos direitos fundamentais. Foram feitos aqui alguns paralelos que perfilhamos e essa e a primeira razão que nos leva a fazer a deslocação para aqui desta disposição.