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1 DE JULHO DE 1988 649

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Chegou tarde o bom tempo mas...

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, costuma dizer-se que a cereja se colhe no fim do bolo, mas compreendo que haja outros hábitos de consumo, e, no caso concreto, aquilo que, quanto a mim, é de realçar é que, das duas uma, ou isto tem o significado de um CDS finalmente convertido à dimensão social da democracia, designadamente económica (ou seja, à ideia da livre escolha de todas as suas dimensões), ou noa. A primeira opção envolveria profundas mutações e alterações que conduzissem a uma equiparação de estatutos sociais: não sei se aqui haveria algum cheiro das concepções de "sociedade sem classes, através da propriedade para todos", que o CDS tinha aquando da elaboração da Constituição nos idos de 1975. Tratar-se-á de outra concepção que o CDS, regressando à "casa-mãe" ou à "casa-pai", tenha acabado por retomar nos seus braços? Uma velha, antiquíssima, bolorenta, concepção anterior aos idos de 1975 (c até 1974)?

Em todo o caso, creio que seria interessante saber-se o que é que o CDS entende por direito à livre escolha de bens ou serviços.

Eram estas as perguntas que, em nome da bancada do PCP, gostaria de deixar aos Srs. Deputados do CDS.

Tem a palavra a Sr. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Queria perguntar o seguinte ao Sr. Deputado Nogueira de Brito: relativamente à eliminação do n.º 3 do artigo 62.º-A, creio que estou mais ou menos esclarecida, sobretudo quando referiu a necessidade que o CDS sentia de subtrair à Constituição disposições de teor regulamentar. Mais estranho é o facto de que o CDS se veja obrigado a inserir no n.° 1 a garantia de um direito de livre escolha de bens ou serviços, e gostaria de perguntar ao CDS se isso representa a consagração constitucional do princípio da liberdade contratual, isto e, o medo de que a Constituição económica não abra espaço suficiente ao mercado para efeitos de liberdade de movimentos e uma certa convicção de que daí haverá uma necessidade de consagração expressa deste direito, ou então isto é, no fundo, a ideia de que, a acreditar-se que a Constituição económica terá um substrato razoável que confira espaço ao mercado, não seja esse espaço suficiente para garantir a ideia de liberdade no sentido positivo. De facto, não estou a entender qual será o motivo por que o CDS se vê obrigado a transcrever aquilo que parece mais que evidente resultado de toda a Constituição e que, obviamente, resultará do texto que iremos escolher.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Agradeço as perguntas que me fizeram porque, pressionado um pouco pelo ponto em que se encontrava a marcha dos trabalhos, terei dado uma justificação insuficiente do nosso texto.

Há duas ordens de considerações e a primeira diz respeito à nova redacção proposta para o n.º 1. Efectivamente, a nossa proposta de artigo 62.°-A não se limita a uma transferencia desta matéria da parte II para os direitos fundamentais, redigindo, de facto, de uma fornia diferente o n.° 1. Quanto a isso, que constitui boa parte do objecto da intervenção e das perguntas dos Srs. Deputados José Magalhães, Assunção Esteves e Raul Castro, diria o seguinte: entendemos que o essencial a garantir nesta

matéria em relação aos consumidores, aos seus interesses, é a salvaguarda da possibilidade de intervenção regulamentar do Estado de forma a preservar os princípios do mercado, portanto os princípios da livre concorrência, e é com essa dimensão que pretendemos assegurar a liberdade de escolha em favor do consumidor.

Entendemos aqui, como em outras matérias em que defendemos o pluralismo da titularidade em relação a alguns meios e alguns instrumentos que entendemos como fundamentais para salvaguardar outras liberdades, que este é o instrumento fundamental para salvaguardar o interesse dos consumidores, os direitos dos consumidores, e por isso procedemos às amputações a que se referiu o Sr. Deputado José Magalhães. Entendemos que desde o momento em que o Estado, e aqui respondo à Sra. Deputada Assunção Esteves, tenha essa intervenção, que sempre foi considerada como fazendo parte de certas concepções de "Estado-mínimo", que, aliás, não adoptámos, ela deverá destinar-se, fundamentalmente, a salvaguardar o funcionamento do mercado e os princípios da livre concorrência. É a liberdade de escolha dos consumidores tornada possível pela livre concorrência que pretendemos ver assegurada através da inserção deste dispositivo, com esta redacção.

É evidente que, sendo isso o fundamental, o que nós aqui colocamos são efectivamente disposições instrumentais em relação a esta, como, por exemplo, a respeitante à informação. Quanto à formação, entendemos que ela releva de uma concepção paternalista da intervenção do Estado que efectivamente não partilhamos. A informação é fundamental - é esta primeira liberdade que consagramos no n.° 1 do artigo 62.°-A - ao livre funcionamento do mercado, mas uma actividade formativa aqui implantada parece-nos corresponder a uma outra concepção do que seja a salvaguarda dos direitos dos consumidores.

Entendemos, aliás, que - e agora respondo a um segundo tipo de observação - o que diz respeito à amputação que fazemos da intervenção das associações de consumidores, como forma de consagração da democracia participativa, vai também nesta tinha. Temos dito, em relação a várias propostas por nós apresentadas que operam um pouco neste sentido, que este tipo de eliminações não pode ter, nem tem, o significado de, efectivamente, eliminar a possibilidade de intervenção destas associações. Elas são colocadas dentro do quadro a que o Estado passa a estar ligado em função desta redacção do artigo 62.B-A, que é, designadamente, o quadro legal imposto pelo n.° 1. As associações de consumidores, como forma de manifestação de democracia participativa, terão um papel a desempenhar nos quadros que lhes vierem a ser fixados por lei neste contexto, mas fazer descer a Constituição do degrau que consiste em afirmar o direito à liberdade de escolha e os direitos dos consumidores a formas de concretização dessa liberdade, designadamente através da participação de associações, parece-nos exagerado. Por outro lado, parece-nos positivo que, do ponto de vista da revisão da nossa Constituição, se proceda, sempre que possível, nessa conformidade.

Quanto a gravidade das amputações de que fala o Sr. Deputado José Magalhães, diria que as compensámos, à semelhança, aliás, do que faz o PS, com um aspecto importante da nossa proposta. O Sr. Deputado José Magalhães continua a deixar ficar a defesa dos consumidores confinada às disposições sobre organização económica, enquanto nós a transferimos para os direitos fundamentais, e a partir deste facto suponho não serem legítimas as observações respeitantes a qualquer amputação geradora de uma diminuição dos direitos dos consumidores como consequência do nosso texto.