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1 DE JULHO DE 1988 651

lhe parecem de mais, embora seja um "paternalismo odioso" da parte do Estado, suponho eu. O CDS também não alterou o artigo 70.°, n.° 1, alínea b), na parte em que trata de outro aspecto de formação, que suponho também ser um resquício odioso do "paternalismo" estadual. Mas em matéria de formação e deformação o CDS é, naturalmente, livre.

Relativamente ao n.0 3, a relação do CDS com a participação é também pelo menos esquisita, bizarra, porque sei que o CDS propõe a supressão do "odioso" artigo 112.°, no qual se estabelece a participação política dos cidadãos. É aquela norma "monstruosa" que reza que "a participação directa e activa dos cidadãos na vida política constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático". O CDS suprime isto, embora também possa ser um lapso do projecto do CDS. Mas admitamos que não é um lapso e que é uma coisa mesmo desejada, deliberada, embora malévola. O problema é que este ódio, ou esta sanha, à participação não está coerentemente esparso, e o Sr. Deputado Nogueira de Brito terá ocasião de reparar nesse facto. Enquanto reprime a participação das associações de consumidores e também a participação dos cidadãos, o CDS introduz novos mecanismos de participação, pelo que chego à conclusão de que há participações de que o CDS não gosta e outras que adora. Por exemplo, a participação dos pais, no artigo II.9, merece ao CDS um êxtase (o CDS propõe o acrescento disso à Constituição). Em suma: o CDS deveria arranjar, Sr. Deputado Nogueira de Brito - esta minha intervenção é para o sensibilizar em relação a este magno problema, não é só devido à hora -, uma bitola única (sem apelo aos modelos únicos!). É que em matéria de participação - já esta provadíssimo - o CDS tem falta de coerência!

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em relação às observações do Sr. Deputado Raul Castro, diria que há talvez uma ideia errada do que seja a concorrência, porque o Sr. Deputado Raul Castro viu na garantia da livre concorrência um perigoso incentivo ao consumismo. Supomos que essa confusão não deve fazer-se e voltaria a insistir - a propósito das intervenções dos Srs. Deputados Raul Castro e Vera Jardim - no que é para nós o centro da garantia de defesa dos direitos dos consumidores: é uma intervenção regulamentadora do Estado, destinada a garantir e assegurar o funcionamento do mercado.

Nesse sentido, Sr. Deputado Vera Jardim, esta consagração do direito à formação - cuja eliminação não consideramos como essencial na nossa proposta -, a este respeito e neste contexto parece-nos que possa aparecer como uma possível interferência, aí diria paternal islã, em relação a esse funcionamento do mercado. Isto é, quem consagra o direito à formação e o direito a qualidade é porque não confia que o mercado, devidamente disciplinado, de forma que nele se possa manifestar a concorrência entre os vários intervenientes, consagre e assegure por si essa qualidade e permita, realmente, a livre escolha dos consumidores. É claro que não queremos excluir desse mercado este ou aquele produto, deste ou daquele preço - ao contrário de uma visão que o Sr. Deputado José Magalhães aqui fez perpassar -, ou seja, numa sociedade regida pelas regras que o Sr. Deputado José Magalhães propugna e defende não haveria talvez essa exposição do Porto, nem havia esse tipo de produto a disposição do consumidor.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Nem havia boutiques!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deve haver aí um equívoco - eu aludi ao modelo constitucional, e não a qualquer outro. É aquele que permite, precisamente, haver essas coisas todas e outras, até, que consideramos indesejáveis.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É nessa perspectiva que nós eliminamos essa referência à formação. Parece-nos que é essencial, por outro lado, à tal regulamentação da concorrência que assegura o funcionamento do mercado o direito à informação; e muito do que o Sr. Deputado Vera Jardim disse releva mais da concretização do direito à informação do que do direito à formação.

Por outro lado, esta referencia à formação dos consumidores não passa, na maior parte dos casos e na maior parte dos textos constitucionais que a consagram, de um voto piedoso - o que também nos parece perigoso e complicado, porque das duas uma: ou releva de uma concepção do Estado, que vai interferir no mercado para além do que seja necessário para assegurar o seu funcionamento, em termos de concorrência, ou então é um voto piedoso, que acabará por encontrar concretização na existência de uma disciplina ou de uma cadeira numa ou noutra escola, ou numa qualquer referência num programa televisivo, o que mais releva da informação do que da formação. Portanto, acabará por não passar de aumentar palavras ao texto constitucional, o que nos parece de evitar, na medida do possível, não sendo, porém, para nós uma questão fechada.

Como também não é uma questão fechada, muito embora releve do mesmo tipo de concepção, a eliminação da referência às associações de consumidores - não temos nada, Sr. Deputado José Magalhães, contra as associações de consumidores, contra as cooperativas de consumo. É verdade, Sr. Deputado José Magalhães, que, embora suponha que não lenha lido origem numa proposta nossa, votámos favoravelmente a disposição correspondente na actual Constituição ao n.º 3 do artigo 62.°-A da vossa proposta. Não temos, de resto, nada de fundamental contra. O que nos parece, efectivamente, é que, incumbindo ao Estado assegurar por via legislativa o funcionamento do mercado - e será essa a principal garantia da defesa dos direitos do consumidor -, o funcionamento do mercado pode resultar diminuído com estes acrescentos que lhe são feitos na proposta do PCP, e que correspondem embora ao actual texto da Constituição, mas numa perspectiva porventura diferente do que seja a peça principal da garantia de defesa dos direitos dos consumidores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o último orador inscrito é o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - O debate já vai longo sobre esta matéria, todos deram já as suas razões, penso eu, mas, em todo o caso, queria insistir e fazer uma nota quanto a este problema da informação e formação.

Não temos qualquer intenção de introduzir ou sequer manter na Constituição palavras ou expressões inúteis ou que não digam nada ou digam a mesma coisa. O que entendemos é que a informação é muito diferente da formação. Aquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito chama formação, que, ao fim e ao cabo, se traduz em informação, não é: embora o Estado também possa ter