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28 DE SETEMBRO DE 1988 1127

apresentadas por partidos ou coligações não podem incluir candidatos inscritos em partidos diversos, é uma proibição dirigida a este tipo de candidaturas e não se aplica aos grupos de cidadãos eleitores?

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Não há contradição. A regra aí não se aplicaria, porque não há questão de relação de correcção entre iguais.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães ainda quer usar da palavra? Faz favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É para, na esteira do Sr. Deputado Vitorino, honni soit qui mal y pense, fazer alguns comentários muito rápidos, na esteira...

O Sr. António Vitorino (PS): - Na esteira?

O Sr. José Magalhães (PCP): - No bojo não, seguramente, pois V. Exa. não é a baleia bíblica!

Risos.

O Sr. Deputado Carlos Encarnação é o responsável por estes comentários, por um lado porque arrepiou caminho, uma coisa que pode ser virtuosa, quando seja virtuosa, e maléfica, quando maléfica. Neste caso arrepiou caminho num ponto em que nós estávamos impulsionados de vento em popa, pela mão do Sr. Deputado Rui Machete, que nos tinha salientado que, quanto à questão da resolução dos tais melindrosos problemas de clarificar o estatuto de qualquer organismo baptizado CNE ou outro nom de guerre, haveria em princípio alguma inclinação positiva.

O Sr. Presidente: - Em princípio somos contra, mas aceitamos isso. Em termos de Constituição, e por princípio, não gostaríamos de ver incluído mais este instituto no texto constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O entendimento que depreendemos foi que VV. Exas. tinham alguma repugnância em relação à consagração do órgão qua tale, mas entendiam que havia um problema, o que só vos fica bem, e que esse problema devia ter resposta, ainda que a proposta do PCP não pudesse arrogar-se o mérito de ser absolutamente perfeita e merecedora de grinaldas. Isto tínhamos entendido, mas o Sr. Deputado Carlos Encarnação decepcionou-nos um pouco, porque disse não...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - V. Exa. entende sempre mal as nossas posições, a do Sr. Presidente e a minha. O que disse foi que, em termos constitucionais, não via necessidade de o resolver aqui na Constituição. Noutro local, com outras disposições, poderiam resolver-se esses tais problemas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que não especificou qual seria a sede própria para operar essa clarificação! Se não se opera esta clarificação no artigo sobre os princípios gerais de direito eleitoral aplicáveis a todos os actos eleitorais, sejam eles quais forem, em que sede é que havemos de fazer essa clarificação? No Tribunal Constitucional parece-me mal, pois não se trata aí de definir uma competência do próprio Tribunal. Será na Administração Pública? Será esquisito, na medida em que a administração eleitoral é respeitável, mas não merece uma distinção no quadro do título respectivo da Constituição, a não ser que o PSD entenda que sim. Entre o nada e a clarificação, o PCP, decididamente, prefere a clarificação. Foi isto que entendi, e creio que não entendi mal.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Nesse sentido está correcto. Pode ser, por exemplo, no código eleitoral, por que não?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, Sr. Deputado, por favor, até podemos fazer clarificações por despacho, por circular ou por carta ministerial. A questão está em que esses instrumentos serão inidóneos para resolver todos os problemas, e são melindrosos, que a jurisprudência do Tribunal Constitucional coloca. Para isso alerto: a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, parecendo-nos sobremaneira virtuosa, não é indisputável e não deixa de suscitar, ela própria, algumas dificuldades quanto ao exacto enquadramento constitucional a encontrar para lhe dar inteira e cabal cobertura. Esse é um aspecto crucial, em relação ao qual o Sr. Deputado Carlos Encarnação e, em unânime silêncio ratificativo, o Sr. Deputado Rui Machete nos deixam em suspenso. Creio que essa atitude de não decisão não é benéfica.

O Sr. Presidente: - Desculpará, mas a posição que exprimi e reitero é esta. Em termos da nossa óptica global de inclusão na Constituição de novos preceitos, não gostaríamos de incluir um preceito que não nos parece ter uma importância tão grande como a que V. Exa. lhe atribui. Isto dito em sede geral. Quanto ao problema em concreto, reconhecemos que a CNE é uma Comissão que tem desempenhado um papel importante, reconhecemos que existem alguns problemas e, portanto, não fazemos uma recusa liminar de considerar o problema. Estamos abertos a essa consideração e vamos ponderar. Foi isto que eu disse, e suponho que o Sr. Deputado Carlos Encarnação não disse nada em contrário. Pode ter tido uma tonalidade ligeiramente diferente, o que é natural, porque cada um pensa pela sua cabeça, mas o sentido global é o mesmo.

Neste momento é o que podemos dizer acerca deste ponto, e talvez não valha a pena estarmos a insistir muito nele, porque não há nenhuma posição definitiva, nem de rejeição. Mas também não queira o Sr. Deputado inferir daqui, desde já, uma aceitação nossa, plena e cheia de alegria, da proposta apresentada pelo PCP. Aliás, aceitamos as propostas do PCP umas vezes mais alegremente e outras menos, mas cheios de alegria não é frequente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que está alcançado o objectivo de clarificação. Insuportável seria o anterior posicionamento em dueto, um tanto desafinado, pareceu-nos, mas realmente sem razão, porque V. Exa. acaba de ditar para a acta o bastante para suprimir dúvidas...

O Sr. Presidente: - Suponho que V. Exa. d não têm razão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não porei, para já, nem luto, nem grinaldas.