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1130 II SÉRIE - NÚMERO 37-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me apenas que conclua o meu raciocínio, porque tratou-se agora de uma interrupção.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Neste caso virtuosa, porque visava evitar que neste raciocínio houvesse um efeito de aproximação perversa ao concreto e afastamento excessivo em relação à abstracção!

No entanto, Sr. Presidente, é impossível que nos seja aplicada essa observação crítica. Aquilo que procurei aqui fazer foi uma complexificação de um raciocínio simplista que o PSD tinha feito para formular uma proposta muito melindrosa. Apelei, aliás, a que esse raciocínio simplista fosse enriquecido, lembrando que os Srs. Deputados não devem, ao propor isso, raciocinar como se estivessem perante um tabuleiro, porque estão pelo menos perante três tabuleiros.

Mais: estão perante três, susceptíveis de ainda serem complexificados pela natureza da dissolução, ela própria susceptível de induzir efeitos, que são susceptíveis de serem ainda mais complexificados pela possibilidade de alguns titulares de cargos serem "dissolutos", como, por sugestão do meu camarada José Manuel Mendes, acabei de incorporar no raciocínio.

A Constituição deve - coitada, não tem outro remédio - dar resposta a tudo isso.

No raciocínio que fiz não tive minimamente em consideração o cenário do Dr. Marcelo Rebelo de Sousa no congresso do PSD...

O Sr. Presidente: - Pareceu-me!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Até porque não podemos assentir, em termos íntimos, a essas profecias, nomeadamente à famosa profecia "Cavaco a Presidente em 1996". Ignoramos quais sejam, por um lado, as fontes da Pitonisa, por outro lado, as disponibilidades do candidato, e, por outro lado ainda, o cenário político em que se moveria, se se movesse...

Portanto, é inútil considerarmos esse cenário. VV. Exas. podem pensar nisso na próxima revisão constitucional, pela fresquinha, noutras circunstâncias mais visíveis.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, é bom que pensemos em abstracto. É isso que lhe digo, Sr. Deputado, porque realmente é mais útil pensarmos nesses termos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por outro lado, Sr. Presidente, e por último...

Risos.

... por último, não se deve fazer um tipo de raciocínios...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Já não se podem dar exemplos?!

O Sr. António Vitorino (PS): - Sobretudo inocentes!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se devem fazer raciocínios como estes a partir de um sistema de órgãos de poder preenchido por "não pessoas". É óbvio que é necessário imaginar que os órgãos têm titulares, e os titulares, enquanto não for possível que sejam pessoas jurídicas, hão-de ser pessoas físicas, como tais, com biografia, candidaturas, hão-de ter crescido, hão-de ter antecedentes, e chegarão aos 35 anos, que, segundo se sabe, é a condição basilar...

Portanto, Sr. Presidente, o raciocínio que fizemos também teve em conta esse factor, mas não assentou exclusivamente nele, e menos ainda nesse cenário perverso do Primeiro-Ministro arvorado em Presidente da República, sobretudo num esquema "Governo-maioria parlamentar-Presidente". De maneira nenhuma fizemos esse raciocínio! Também devo dizer que não fizemos o raciocínio contrário!

Em suma: deveríamos partir para este debate com o PSD a reflectir acerca disto tudo.

Quanto ao cenário apresentado pelo Sr. Deputado Galvão Teles, que é responsável por uma das mais pesadas complexificações desta discussão, gostaria de fazer uma curta observação.

De facto, o Sr. Deputado Galvão Teles equacionou aqui uma situação, que é a decorrente da eventual interacção entre os esquemas construídos ao abrigo deste artigo e deste número e os decorrentes do artigo 128.°, n.° 2, da Constituição. Trata-se da hipótese verdadeiramente invulgar que o legislador constituinte tinha previsto como mera cautela, mas que na circunstância política portuguesa curiosamente se verificou da maneira mais clamorosa e impensável: era a de a eleição presidencial não se poder realizar nos 90 dias posteriores à data das eleições para a Assembleia da República. Isto resolver-se-á mediante um fenómeno - que merece, de resto, estudo detalhado noutra sede - de prolongamento do mandato do presidente cessante. Na prática exigiu-se engenharia e quase acrobacia institucional para conseguir articular todos os valores jurídico-constitucionais que era necessário articular, quando a questão se colocou em 1985-1986

Mas creio que essa hipótese, que é uma sub, sub-hipótese, não é excessivamente relevante para considerarmos a questão que estamos a analisar aqui.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Não estava a pensar apenas nisso. Estava a pensar no caso de uma dissolução que foi adiada para que as eleições pudessem ter lugar em...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em Outubro.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Mas, um momento...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma observação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Exa. que é neófito nesta Comissão terá esse privilégio hoje.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Gostaria de fazer apenas um comentário. Quanto ao encurtamento - não falo do prazo eleitoral, mas da margem de manobra do Presidente da República ou do órgão que